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    Início » Programa Refaz Óticas permite regularização de dívidas de ICMS no Rio Grande do Sul
    Estado

    Programa Refaz Óticas permite regularização de dívidas de ICMS no Rio Grande do Sul

    Fernando KopperFernando Kopper5 de outubro de 202602 Mins Read1

    Contribuintes do setor de óticas no Rio Grande do Sul já podem aderir ao Programa Refaz Óticas, iniciativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para regularização de dívidas de ICMS. O prazo para adesão começou nesta segunda-feira (5) e segue até 30 de novembro.

    O programa contempla dívidas de ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2025, estejam elas em cobrança administrativa ou judicial. São oferecidas duas modalidades de regularização.
    Na Modalidade 1, o contribuinte tem redução de 95% nos juros e nas multas para pagamento em parcela única dos créditos tributários escolhidos.

    Já a Modalidade 2 permite o parcelamento dos débitos com diferentes percentuais de redução, conforme o número de parcelas. O desconto é de 90% para pagamentos em até 60 parcelas mensais e de 80% para parcelamentos entre 61 e 120 parcelas.

    Também há possibilidade de parcelamento em até 180 vezes, com redução de 80% nos juros e nas multas, para empresários ou sociedades empresárias em processo de recuperação judicial e sociedades cooperativas em liquidação.

    Independentemente da modalidade escolhida, a primeira ou a única parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada. O não pagamento de três parcelas provoca a revogação do parcelamento e a perda dos benefícios sobre o saldo devedor.

    As regras do programa estão estabelecidas pelo Decreto 58.975/2026 e pela Instrução Normativa RE 77/2026.

    Para aderir, os contribuintes devem realizar a solicitação pela internet, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual. Quem possui inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) e login de acesso deve entrar em “Meus Serviços”, acessar “Débitos e Parcelamentos” e, em seguida, “Parcelamento de Débitos – Simulação e Solicitação”, escolhendo a modalidade desejada.

    Contribuintes com inscrição baixada e sem acesso ao portal devem solicitar a geração de senha, conforme as orientações disponibilizadas pela Receita Estadual. As dúvidas podem ser esclarecidas nos canais de atendimento da Secretaria da Fazenda.

    Com informações: Jornalista Fernando Kopper

    Fernando Kopper

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