A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou na última terça-feira (4) o Projeto de Lei 2.424/2022, que altera regras para a compra e o uso de armas de fogo no país. A matéria recebeu parecer favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde deve passar pela etapa final antes de ir ao plenário.
Proposto pelo ex-senador gaúcho Lasier Martins, o projeto retira do Estatuto do Desarmamento a exigência de que o cidadão comprove a chamada “efetiva necessidade” para adquirir uma arma. Com isso, o processo de compra se torna menos restritivo para o interessado.
O texto também reduz a quantidade de documentos exigidos no momento da aquisição. Pela proposta, o comprador deverá apresentar apenas certidões que comprovem não ter sido condenado ou não responder a inquérito ou ação penal por crimes como homicídio doloso, tráfico de drogas, tráfico de armas ou outras infrações consideradas hediondas. Hoje, a legislação impede a aquisição caso a pessoa responda a qualquer tipo de investigação criminal, além de exigir certidões das justiças federal, estadual, militar e eleitoral.
Outro ponto destacado no relatório é a orientação para que certidões considerem as chamadas excludentes de ilicitude, como legítima defesa. Segundo Heinze, a medida visa evitar que cidadãos que se defenderam em situações de risco sejam automaticamente impedidos de adquirir ou manter armas antes de uma eventual condenação.
O projeto também amplia de forma significativa os limites permitidos ao comprador. Caso aprovado, será possível registrar até 10 armas de fogo e adquirir até 500 munições por ano para cada uma delas. Além disso, o texto abre margem para que o certificado de registro funcione, em alguns casos, como porte, permitindo o transporte da arma entre a residência e o local de trabalho, desde que descarregada.
A proposta ainda autoriza caçadores, atiradores esportivos e colecionadores a utilizarem suas armas em situações de defesa pessoal, com possibilidade de manter até oito delas em pronto uso.
Por fim, o projeto define tecnicamente quais armas são consideradas de uso permitido, buscando padronizar a classificação hoje estabelecida por decretos. Entre elas, estão pistolas e revólveres, além de armas portáteis de alma raiada e de alma lisa, como carabinas e espingardas.
O tema deve gerar debate na CCJ, onde senadores contrários e favoráveis à flexibilização da legislação armamentista se articulam para a próxima etapa de votação.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
