A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as penas para crimes de estupro, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual e delitos relacionados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
O Projeto de Lei 3984/25 é de autoria da deputada Delegada Katarina e foi aprovado com substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Delegada Ione.
Conforme o texto aprovado, a pena para o crime de estupro passará dos atuais 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a pena sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Já quando o crime resultar na morte da vítima, a punição passará de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos de prisão.
O projeto também aumenta a pena para o crime de assédio sexual, que atualmente prevê detenção de 1 a 2 anos e passará para 2 a 4 anos. No caso do registro não autorizado da intimidade sexual, a pena passará de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.
Além disso, o texto estabelece aumento de pena de um terço até dois terços quando os crimes contra a dignidade sexual forem praticados por razões da condição do sexo feminino, contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos, ou ainda em instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias e estabelecimentos prisionais.
Segundo a deputada Delegada Ione, as alterações buscam garantir proporcionalidade e coerência na legislação penal. “Sugere-se nova gradação de penas aos referidos crimes para garantir a proporcionalidade e a harmonia necessárias à resposta penal”, afirmou a parlamentar.
No Estatuto da Criança e do Adolescente, o projeto amplia as penas para diversos crimes relacionados à exploração sexual infantil. Entre eles estão a venda, divulgação, armazenamento e produção de pornografia envolvendo crianças e adolescentes, além do aliciamento por meios de comunicação para prática de atos libidinosos.
A proposta também altera a Lei de Execução Penal para proibir visitas íntimas a condenados por estupro e estupro de vulnerável no sistema prisional.
Outra mudança prevista é a criação da Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, dentro das ações da campanha Maio Laranja.
Na área da educação, o projeto determina que escolas abordem conteúdos sobre violência sexual, compreensão do consentimento e divulgação de canais de denúncia, junto às ações de prevenção da violência contra crianças, adolescentes e mulheres.
O texto aprovado prevê ainda a perda automática do poder familiar em casos de condenação por crimes sexuais cometidos contra filhos, descendentes, tutelados ou pessoas sob curatela.
Também haverá perda de cargo público, função pública ou mandato eletivo quando a pena aplicada for superior a quatro anos de reclusão. Além disso, o condenado ficará impedido de assumir cargos públicos ou mandatos eletivos até o cumprimento integral da pena.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
