Termina nesta quarta-feira, 30/09, o prazo para os proprietários rurais entregarem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2026.
A declaração pode ser realizada pela internet, por meio da página da Receita Federal, com acesso utilizando uma conta Gov.br. O contribuinte deve acessar a área “Minhas Declarações do ITR” para realizar o preenchimento e o envio das informações.
Os proprietários que tiverem dificuldades para fazer o procedimento pela internet podem buscar auxílio junto aos sindicatos de trabalhadores rurais, que normalmente oferecem orientação e apoio para a formalização da declaração. Escritórios de contabilidade e de assessoria também realizam o serviço.
Quem deixar de apresentar a declaração dentro do prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, além de outras restrições relacionadas à regularidade da propriedade.
A inadimplência também pode dificultar operações como a obtenção de financiamento bancário, a venda e a partilha do imóvel rural.
Quando o imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única. Para valores superiores, é possível realizar o parcelamento, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50.
Atualmente, 1.418 municípios possuem convênio com a União para fiscalizar e cobrar o ITR. Nesses casos, os municípios ficam com 100% da arrecadação do imposto. Nas demais cidades, a divisão prevista é de 50% para o município e 50% para a União.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
