O Senado aprovou por unanimidade, 71 a zero, o Projeto de Lei Complementar 125/2022, que estabelece punições para devedores contumazes e cria novas exigências para empresas do setor de combustíveis, com o objetivo de combater a lavagem de dinheiro. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto define devedores contumazes como contribuintes que não pagam seus débitos de forma intencional e reiterada. Entre as medidas, está a exigência de capital social mínimo para empresas interessadas em atuar no setor de óleo e gás e a proibição de extinguir automaticamente a punibilidade pelo pagamento do tributo.
O enquadramento como devedor contumaz será notificado previamente, dando às empresas 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa. O patamar de referência é de R$ 15 milhões de débito em âmbito federal para grandes devedores, enquanto estados e municípios definirão seus próprios valores.
Empresas classificadas como devedoras contumazes poderão ter o CNPJ baixado em casos de fraude, conluio ou gestão por interpostas pessoas, os chamados “laranjas”. O projeto ganhou impulso após a Operação Carbono Oculto, maior ação já realizada contra a infiltração de facções criminosas na economia formal do país.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper