O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.526/2026, que moderniza o marco legal do seguro rural e estabelece como obrigatória a despesa com a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30). O projeto havia sido aprovado pelo Senado em 3 de setembro.
A nova legislação estabelece que os recursos destinados à subvenção deverão estar previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e ficam condicionados à adoção de medidas de compensação por meio de legislação específica. A rubrica continuará vinculada ao orçamento do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O texto também prevê prioridade para produtores que utilizam o seguro rural na obtenção de apoio financeiro oficial, incluindo crédito rural e outros financiamentos. A medida busca estimular a contratação do seguro como instrumento de proteção contra riscos que afetam a atividade agropecuária.
Entre as mudanças está ainda a determinação de que o contrato de seguro rural adquirido pelo produtor integre o conjunto de garantias das operações de crédito rural. As seguradoras deverão atender a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira, enquanto a legislação estabelece prazos para o pagamento de indenizações.
Para ter acesso à subvenção ao prêmio, o produtor deverá fornecer informações relacionadas à atividade agropecuária. As operações de crédito rural amparadas por seguro poderão contar com condições favorecidas, como juros, prazos e limites, além de prioridade em determinadas situações, inclusive em processos de prorrogação ou renegociação. A legislação também permite o financiamento do próprio prêmio do seguro.
Outro ponto previsto é a possibilidade de o Poder Executivo firmar convênios e parcerias com estados e municípios para incentivar ou complementar a subvenção econômica, por meio de percentual ou valor sobre o prêmio. Também deverão ser criados bancos públicos de dados sobre as operações de seguro rural.
A lei amplia ainda o escopo do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. A União poderá participar como cotista por meio de moeda corrente, títulos públicos, ações de sociedades de economia mista federais, imóveis e outros ativos. O estatuto do fundo deverá considerar os critérios do zoneamento de riscos agropecuários, e também poderão participar seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.
Lula, porém, vetou dois dispositivos aprovados pelo Congresso. Um deles previa isenção de todos os tributos federais incidentes direta ou indiretamente sobre o seguro rural. Na justificativa, o presidente alegou que a medida ampliaria benefício tributário com renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem medidas de compensação.
O segundo veto retirou a possibilidade de o fundo de cobertura suplementar adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS). Segundo o governo, a operação poderia expor o patrimônio do fundo a riscos de terceiros sem relação direta com suas obrigações ou com a finalidade para a qual foi criado. Os dois vetos foram recomendados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
A modernização do seguro rural estava entre as prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) em 2026 e contou com apoio do Ministério da Agricultura e Pecuária e do setor segurador. A expectativa do setor era de que as novas regras pudessem contribuir para ampliar a utilização do seguro a partir da safra 2026/27.
Em nota, a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) afirmou que a sanção representa um avanço para a consolidação do seguro rural como instrumento da política agrícola brasileira. Segundo a entidade, a nova legislação pode ampliar a proteção da produção agropecuária e fortalecer a gestão de riscos no campo, especialmente diante da exposição da atividade a eventos climáticos.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
