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    Início » Mulher denunciada por fingir ser menina de 12 anos para enganar casal responderá por estelionato e falsa identidade em SC
    Polícia

    Mulher denunciada por fingir ser menina de 12 anos para enganar casal responderá por estelionato e falsa identidade em SC

    Fernando KopperFernando Kopper10 de junho de 202602 Mins Read0
    O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) denunciou Amanda Maria Souza de Oliveira, de 37 anos, pelos crimes de estelionato e falsa identidade após ela supostamente se passar por uma menina de 12 anos para enganar um casal em Joinville. A denúncia foi recebida pela Justiça na tarde desta terça-feira e o caso segue em tramitação.
    De acordo com o Ministério Público, entre fevereiro de 2025 e junho de 2026, Amanda teria criado a identidade fictícia de “Gabriele Ferreira dos Santos”, simulando ser uma criança em situação de vulnerabilidade para obter vantagens materiais, como moradia, alimentação, transporte e medicamentos.
    Segundo a denúncia, a mulher teria construído uma narrativa de supostos abusos, maus-tratos familiares e exploração para sensibilizar o casal, que passou a acolhê-la e a custear integralmente suas despesas. Entre os gastos realizados pelas vítimas estariam comemorações de aniversário e até medicamentos de alto custo destinados ao emagrecimento.
    Ainda conforme o MP-SC, para tornar a história convincente, a investigada teria adotado comportamentos compatíveis com a identidade fictícia, utilizando fala infantilizada, objetos característicos da infância e simulando crises emocionais.
    A promotora de Justiça Viviane Soares, responsável pelo caso, afirmou que os elementos reunidos durante a investigação apontam para um esquema elaborado de fraude baseado na criação de uma identidade falsa e na manipulação emocional das vítimas para obtenção de benefícios indevidos.
    A defesa de Amanda solicitou a instauração de um incidente de insanidade mental, pedido que foi acolhido pela Justiça. Com isso, será realizado um exame médico para avaliar a capacidade psicológica da acusada e verificar se ela possuía plena compreensão e autodeterminação no momento dos fatos.
    Caso a perícia conclua que a investigada não tinha capacidade de responder por seus atos à época, o resultado poderá influenciar diretamente o andamento da ação penal, inclusive com a possibilidade de aplicação de medida de segurança em substituição a uma pena privativa de liberdade. Enquanto o exame e o laudo pericial não forem concluídos, o processo permanecerá suspenso.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fernando Kopper

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