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    Início » Lula sanciona lei do consignado para trabalhadores do setor privado e por aplicativo, mas veta trechos sobre dados pessoais
    País

    Lula sanciona lei do consignado para trabalhadores do setor privado e por aplicativo, mas veta trechos sobre dados pessoais

    Fernando KopperFernando Kopper25 de julho de 202502 minutos de leitura0
    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto a três dispositivos, a medida provisória que amplia o acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado, incluindo motoristas e entregadores que atuam por meio de plataformas digitais.
    A nova lei autoriza que o empréstimo consignado, modalidade com desconto direto na folha de pagamento, também seja contratado por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente pelos canais bancários. A proposta já havia sido aprovada na Câmara e, no início de julho, passou pelo Senado.
    Segundo estimativas do governo federal, a medida poderá triplicar o volume de crédito disponível, saltando dos atuais R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões, ampliando o alcance especialmente entre trabalhadores com vínculo formal e profissionais de aplicativos.
    Durante a tramitação no Congresso, parlamentares incluíram na proposta os trabalhadores de aplicativos, o que foi mantido na versão final sancionada pelo presidente. No entanto, Lula vetou três trechos que obrigavam os tomadores do empréstimo a consentirem automaticamente com o compartilhamento de seus dados nas plataformas digitais e com serviços de proteção ao crédito.
    Na justificativa do veto, o Palácio do Planalto citou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que determina que o consentimento deve ser livre, informado e inequívoco. “Os dispositivos objetos de veto contrariam o interesse público, pois violam os preceitos da LGPD, ao permitir o compartilhamento de dados pessoais para finalidade que pode extrapolar o objeto da Lei nº 10.820”, explicou a Presidência da República.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fernando Kopper

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