A Justiça concedeu liminar favorável ao município em Ação Civil Pública ajuizada pela Prefeitura de Cruz Alta contra a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), determinando uma série de medidas imediatas para corrigir falhas na recomposição da pavimentação asfáltica após obras de saneamento realizadas na cidade.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta e reconhece a existência de indícios de descumprimento contratual sistemático por parte da concessionária, especialmente em relação à má qualidade dos reparos executados nas vias públicas após intervenções nas redes de água e esgoto.
Suspensão de novas intervenções
Entre as medidas liminares deferidas está a suspensão de novas obras que impliquem abertura de vias públicas no município. Conforme a decisão judicial, a Corsan deverá interromper qualquer nova intervenção, sendo permitidas apenas situações emergenciais devidamente comprovadas por meio de laudo técnico.
A determinação busca evitar o agravamento do cenário atual, diante do grande número de ruas que apresentam buracos, desníveis e afundamentos causados por recomposições inadequadas do asfalto.
Plano de recuperação e integridade técnica
A Justiça também determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um Plano de Recuperação contemplando 100% das áreas com falhas na pavimentação. O documento deverá incluir levantamento completo dos pontos danificados, cronograma detalhado de execução, metodologia técnica a ser aplicada, além de garantias de qualidade e durabilidade dos serviços.
No mesmo prazo, a empresa deverá protocolar um Plano de Integridade Técnica, com protocolos de execução, fiscalização e controle de qualidade para futuras obras realizadas em Cruz Alta, com o objetivo de evitar a repetição dos problemas já verificados.
Reparos emergenciais em até cinco dias
A decisão judicial estabelece ainda a realização de reparos imediatos, no prazo máximo de cinco dias, nos pontos considerados críticos e que oferecem risco à segurança da população. Entre os locais citados está o cruzamento da Avenida Presidente Vargas com a Rua José Garibaldi, onde foram identificadas situações de risco para motoristas, ciclistas e pedestres.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, foi fixada multa diária de R$ 20 mil.
Pedidos no julgamento definitivo
Além das medidas urgentes já deferidas, o Município busca, no julgamento do mérito da ação, a condenação definitiva da concessionária para a recomposição integral e definitiva de todas as vias afetadas, conforme padrões técnicos adequados.
A ação também pede o ressarcimento ao erário municipal dos valores gastos com reparos que seriam de responsabilidade da empresa, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, em razão dos prejuízos causados à coletividade.
Defesa da segurança da população
Na decisão, o Judiciário destacou que as medidas adotadas têm como finalidade proteger a segurança e a integridade física dos cidadãos, diante dos riscos provocados por buracos, desmoronamentos e falhas estruturais nas vias públicas do município.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
