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    País

    INSS começa a notificar beneficiários sobre descontos indevidos e inicia devolução de R$ 298 milhões

    Fernando KopperFernando Kopper13 de maio de 202502 Mins Read1

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nesta terça-feira (13) a notificação de 9 milhões de beneficiários que tiveram descontos associativos aplicados em seus pagamentos. Os aposentados e pensionistas deverão informar se reconhecem ou não essas cobranças. A comunicação será feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS, pela versão web da plataforma ou pelo telefone 135 — não haverá contato por SMS, e-mail ou ligações telefônicas diretas.

    A partir de quarta-feira (14), os segurados poderão consultar a associação responsável pelo desconto, o valor cobrado e o período em que foi aplicado. Quem reconhecer os débitos, confirma a operação. Já quem identificar fraudes, poderá solicitar o ressarcimento.

    Segundo o INSS, 27 milhões de pessoas não foram afetadas pelos descontos e receberão mensagens confirmando que seus benefícios estão regulares. Para os que sofreram descontos indevidos, a devolução dos valores começa a partir do próximo pagamento, entre os dias 26 de maio e 6 de junho, diretamente na conta bancária onde o benefício é depositado, sem necessidade de Pix ou novos dados bancários.

    Nessa primeira etapa, serão devolvidos R$ 298 milhões, referentes aos descontos aplicados entre o fim de abril e o início de maio. O processo é resultado de uma investigação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrada no mês passado, que revelou fraudes em massa, levando à troca de comando no INSS e no Ministério da Previdência.

    O ressarcimento abrangerá descontos realizados nos últimos cinco anos, a partir de março de 2020, com devolução escalonada. O INSS garante que não será necessário acionar a Justiça nem apresentar documentos. O órgão assumirá toda a intermediação com as associações.

     

    As entidades que efetuaram os descontos terão 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o segurado, incluindo documentos como autorização expressa, comprovação de filiação e cópia da identidade do beneficiário. Se não o fizerem, a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá processá-las para garantir a devolução dos valores.

    Com informações: Jornalista Fernando Kopper

    Fernando Kopper

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