O enfermeiro de Passo Fundo investigado na Operação Florence, deflagrada em 2017 pela Polícia Federal no Hospital São Vicente de Paulo, foi absolvido em todas as instâncias da Justiça Federal. O ponto central do caso foi a Apelação Criminal julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
À época, a investigação apurava o suposto recebimento de comissões de empresas fornecedoras de próteses e materiais cirúrgicos, inclusive em procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A suspeita era de que os valores poderiam ultrapassar R$ 1 milhão, o que configuraria, em tese, crime de corrupção passiva.
Durante o processo, a defesa sustentou que o profissional não possuía poder de decisão sobre a aquisição de materiais hospitalares, argumento que foi considerado determinante para afastar a caracterização de “vantagem indevida”. Segundo os advogados, o enfermeiro não participava da definição de compras nem tinha autonomia para autorizar contratações.
O caso também levantou debate jurídico sobre a figura do funcionário público por equiparação, prevista no artigo 327 do Código Penal, uma vez que profissionais da área da saúde podem ser enquadrados como agentes públicos quando atuam em procedimentos financiados pelo SUS.
A decisão do TRF4 é considerada relevante por consolidar entendimento sobre os limites entre a atuação técnica ou consultiva dentro de estruturas hospitalares complexas e a configuração de crime de corrupção, especialmente em instituições que atendem pelo sistema público de saúde.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: Rádio Uirapuru
