O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) informou nesta semana que anulou 715 mil multas emitidas pelo sistema free flow no Rio Grande do Sul. As infrações, no valor de R$ 195 cada, foram aplicadas a motoristas que não realizaram o pagamento das tarifas de pedágio dentro do prazo.
Segundo o Daer, o órgão trabalha em conjunto com outros setores do governo estadual para desenvolver uma solução que permita o reembolso simplificado aos motoristas que já quitaram as multas. A previsão é que as devoluções comecem em novembro, mesmo mês em que termina o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a regularização dos débitos.
A medida ganhou força após a assinatura de um termo conjunto entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), o Ministério Público Estadual (MPRS), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS) e o Daer. O acordo suspende processos administrativos de cassação ou suspensão do direito de dirigir, impede a inclusão de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e interrompe a aplicação de multas por evasão relacionadas ao período abrangido pela medida.
Apesar do cancelamento das multas, o pagamento da tarifa do pedágio continua obrigatório nos seis pontos de free flow existentes nas rodovias ERS-122, ERS-240 e ERS-446, administradas pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG).
O Daer também informou que motoristas que tiveram o desconto de Bom Motorista reduzido ou perdido no IPVA em razão das multas relacionadas ao free flow poderão solicitar a devolução da diferença ou utilizar o valor como crédito na próxima emissão do imposto.
O cancelamento das multas, entretanto, não ocorre automaticamente. A regularização está condicionada ao pagamento das tarifas de pedágio pendentes junto à CSG.
Para o dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU) da DPE/RS, Felipe Kirchner, a falta de informação aos usuários contribuiu para a aplicação de mais de 700 mil multas consideradas indevidas. Segundo ele, o acordo busca encerrar um processo de mediação e garantir os efeitos jurídicos da invalidação das penalidades.
O prazo excepcional para regularização dos débitos termina em 16 de novembro. Depois dessa data, volta a valer o prazo regular de 30 dias para o pagamento da tarifa. Caso o motorista não faça a quitação dentro desse período, poderão voltar a ser aplicadas multa e demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pontos com free flow no Rio Grande do Sul
São Sebastião do Caí – ERS-122, km 4,6
Antônio Prado – ERS-122, km 108,3
Ipê – ERS-122, km 151,9
Capela de Santana – ERS-240, km 30,1
Farroupilha – ERS-122, km 45,5
Carlos Barbosa – ERS-446, km 6,5
Novos pontos para pagamento presencial
Posto Squizatto – ERS-122, km 70,3, em Caxias do Sul
Tenda Del Sapore – RSC-453, km 111,2, em Farroupilha
Restaurante Bem Mió – RSC-453, km 116,1, em Farroupilha
Restaurante Barks – RSC-287, km 4,3, em Montenegro
Quiosque Costaneira – RSC-287, km 21, em Triunfo, a partir deste sábado
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: Correio do Povo
