A contagem regressiva começou para os condutores de ciclomotores elétricos e a combustão em todo o país. De acordo com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), até o dia 31 de dezembro de 2025 todos os veículos dessa categoria deverão estar registrados, emplacados e conduzidos por motoristas habilitados. A partir de 1º de janeiro de 2026, quem não estiver dentro das exigências estará sujeito a multa, apreensão do veículo e remoção ao depósito, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida tem como objetivo organizar o trânsito e reduzir o número de acidentes envolvendo pequenos veículos motorizados, que se popularizaram nos últimos anos nas grandes e médias cidades brasileiras. Com o crescimento dos modelos elétricos e de baixa cilindrada, muitos condutores passaram a utilizá-los para fugir do trânsito intenso e dos altos preços dos combustíveis, mas, em muitos casos, sem respeitar regras básicas de segurança.
Hoje, é comum ver “motinhos” elétricas e ciclomotores circulando em ciclovias, calçadas e até entre carros, frequentemente sem capacete, sem placa e conduzidos por pessoas sem habilitação. O professor Luiz Vicente Figueira de Melo, da Unicamp, alerta para o risco crescente dessa situação. “Com o aumento das bicicletas e ciclomotores elétricos, surgiram modelos mais potentes, capazes de atingir altas velocidades, e o risco de acidentes aumentou na mesma proporção”, destaca.
Segundo a legislação, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com potência máxima de 4 mil watts (elétricos) ou 50 cilindradas (a combustão), e velocidade limitada a 50 km/h. A partir de 2026, para circular legalmente, será obrigatório:
Registro e emplacamento no Detran;
Uso de capacete;
Habilitação nas categorias A (motocicletas) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores);
Proibição de tráfego em ciclovias ou ciclofaixas.
O coordenador de Segurança Viária da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Daniel Mariz Tavares, explica que o prazo foi definido justamente para esclarecer uma confusão criada no mercado. “Houve muita propaganda enganosa dizendo que esses veículos não precisavam de habilitação ou emplacamento. A resolução do Contran deu tempo para que o cidadão de boa-fé possa regularizar seu veículo e circular de forma legal”, afirmou.
A diferença entre ciclomotores e bicicletas elétricas comuns está na potência do motor e na presença do acelerador. Bicicletas elétricas com motor de até 350 watts, que funcionam com pedal assistido, não precisam de placa nem de habilitação. Já os veículos com acelerador independente e velocidade superior a 25 km/h são considerados ciclomotores e devem obedecer às mesmas exigências legais.
Nos últimos meses, o crescimento desse tipo de transporte tem sido expressivo. De janeiro a agosto de 2025, as vendas de ciclomotores elétricos aumentaram 32% no Brasil, e em São Paulo o salto chegou a 72%. O número reflete a busca por alternativas mais econômicas e sustentáveis, mas também exige uma resposta efetiva do poder público para garantir segurança e padronização no tráfego urbano.
A partir de 2026, quem for flagrado conduzindo um ciclomotor sem registro ou sem habilitação cometerá infração grave, com multa e apreensão do veículo, conforme determina o artigo 230 do CTB.
Até lá, o desafio das autoridades e dos condutores será conciliar praticidade e segurança. O avanço dos veículos elétricos representa um passo importante rumo à mobilidade sustentável, mas também impõe responsabilidade e adequação às normas.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
