Uma adolescente de 13 anos foi responsabilizada por criar e administrar um perfil anônimo em uma rede social utilizado para publicar ataques e expor dados pessoais de outros adolescentes moradores de Pedro Osório e Cerrito, na região Sul do estado.
De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, responsável pela apuração do caso, o perfil funcionava como uma página de “fofocas”, onde eram divulgadas mensagens ofensivas e conteúdos que atingiam a reputação e a privacidade de outros adolescentes. A conta utilizada para as publicações já foi removida da rede social.
Durante a investigação, foi possível identificar o endereço de IP utilizado para operar o perfil, o que permitiu confirmar que a página era administrada pela adolescente. Conforme o Ministério Público, as postagens configuravam, em tese, atos infracionais equivalentes aos crimes de injúria e difamação previstos no Código Penal, praticados em ambiente digital.
Remissão com medidas socioeducativas
Considerando a idade da adolescente e o caráter pedagógico previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o Ministério Público concedeu remissão no caso. O mecanismo permite o encerramento do procedimento sem gerar antecedentes ou reconhecimento formal de culpa.
A remissão foi aplicada de forma qualificada, acompanhada de medidas socioeducativas. A adolescente recebeu advertência e deverá realizar reparação do dano.
Como forma de compensação coletiva, foi determinado o pagamento de R$ 1.621, valor equivalente a um salário mínimo. O recurso será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedro Osório.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: G1
