O Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou a abertura de ação penal e tornou réu o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelos crimes de coação no curso do processo e obstrução de Justiça no âmbito das investigações sobre a suposta trama golpista que buscou reverter o resultado das eleições de 2022 e desestabilizar as instituições democráticas.
A formalização ocorreu após a Primeira Turma do STF receber, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes. Com o recebimento da denúncia, o parlamentar passa oficialmente à condição de réu e o processo entra na fase de instrução, quando serão colhidas provas, ouvidas testemunhas e realizado o interrogatório do acusado.
De acordo com a denúncia da PGR, Eduardo Bolsonaro teria atuado para constranger autoridades brasileiras e interferir nas investigações relacionadas aos atos antidemocráticos, especialmente os desdobramentos dos episódios de 8 de janeiro de 2023. A acusação sustenta que o deputado licenciado buscou articulações no exterior, sobretudo nos Estados Unidos, com o objetivo de pressionar integrantes do Judiciário brasileiro.
Segundo o Ministério Público, essas iniciativas incluíram tentativas de mobilizar autoridades estrangeiras para adotar medidas que pudessem atingir ministros do STF e outras autoridades envolvidas nas investigações. Para a PGR, a conduta caracteriza coação no curso do processo e tentativa de obstrução da Justiça, uma vez que teria como finalidade influenciar ou intimidar a atuação do Supremo.
A denúncia afirma ainda que as ações teriam sido direcionadas à criação de um ambiente de constrangimento institucional, afetando o andamento de processos que envolvem investigados por tentativa de golpe de Estado e ataques à ordem democrática.
Com a ação penal formalizada, inicia-se a fase de instrução processual. A defesa do parlamentar poderá apresentar resposta escrita, indicar testemunhas e requerer diligências. Após a produção de provas e os depoimentos, a Primeira Turma do STF julgará o mérito da ação, decidindo pela absolvição ou eventual condenação.
A abertura da ação penal não representa condenação automática, mas indica que os ministros entenderam haver indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso avance ao julgamento. Em caso de condenação, o parlamentar poderá cumprir pena prevista no Código Penal para os crimes de coação no curso do processo e obstrução de Justiça, que podem incluir reclusão e multa.
O caso integra o conjunto de investigações conduzidas pelo STF sobre a articulação de uma tentativa de ruptura institucional após a derrota eleitoral do então presidente Jair Bolsonaro. As apurações buscam responsabilizar agentes públicos e privados por participação, financiamento ou estímulo aos atos contra o Estado Democrático de Direito.
A formalização da ação penal amplia o alcance das investigações e mantém elevada a tensão política em torno do tema, em um cenário ainda marcado por polarização e disputa sobre os limites da atuação institucional do Judiciário brasileiro.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
