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    Início » STF autoriza Fernando Collor a cumprir pena em prisão domiciliar por motivos de saúde
    Justiça

    STF autoriza Fernando Collor a cumprir pena em prisão domiciliar por motivos de saúde

    Fernando KopperFernando Kopper2 de maio de 202502 minutos de leitura1
    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (1º) que o ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990–1992) cumpra sua pena em regime de prisão domiciliar humanitária. Condenado a 8 anos e 6 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato, Collor estava detido no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), e agora permanecerá em sua residência na capital alagoana.
    A decisão levou em consideração a idade do ex-presidente e os problemas de saúde que ele enfrenta. “A necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, escreveu Moraes. Segundo o ministro, foi comprovado que Collor é portador da Doença de Parkinson há cerca de seis anos, com histórico de agravamento dos sintomas, inclusive quedas recentes.
    A autorização foi concedida após a apresentação, pela defesa, de prontuários médicos, laudos, exames e documentos que atestam a gravidade do quadro clínico. Apesar de Collor ter negado uso de medicamentos e problemas de saúde durante a audiência de custódia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou favorável à medida excepcional, considerando os documentos apresentados suficientes para justificar a prisão domiciliar.
    Entre as restrições impostas pelo STF, Collor deverá usar tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitas de advogados, médicos e familiares. Além disso, seu passaporte foi suspenso. A decisão de Moraes destaca a compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal como fundamentos para a concessão da medida.
    Collor foi condenado por ter recebido R$ 20 milhões em propina da UTC Engenharia, em troca do favorecimento da empresa em contratos da BR Distribuidora.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fernando Kopper

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