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    Início » Professora é condenada a mais de 30 anos por abusar de aluna e oferecer bebidas alcóolicas a menores, diz TJ
    Justiça

    Professora é condenada a mais de 30 anos por abusar de aluna e oferecer bebidas alcóolicas a menores, diz TJ

    Fernando KopperFernando Kopper15 de janeiro de 202502 Mins Read4
    O juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Tapes (RS), Ramiro Baptista Kalil, condenou uma professora a 28 anos e nove meses de prisão por estupro de vulnerável contra uma aluna, além de mais 3 anos e seis meses, por oferecer bebidas alcoólicas a outras duas estudantes. O nome da condenada não foi divulgado.
    Ela também foi sentenciada a pagar R$ 15 mil de indenização a cada uma das três vítimas, por danos morais. A ré está presa desde setembro de 2023. Cabe recurso da decisão.
    A mulher começou a ser investigada depois que a Polícia Civil realizou uma palestra na escola. As estudantes procuraram a policial palestrante para relatar situações de abuso sexual praticadas pela professora, conforme informações da Justiça.
    O caso aconteceu entre maio e julho de 2023. De acordo o Ministério Público, a professora praticava atos libidinosos contra uma de suas alunas, que teriam ocorrido no banheiro e na biblioteca da própria instituição de ensino.
    Em outra ocasião, durante visita do grupo da escola a Porto Alegre, a ré teria oferecido bebidas alcoólicas a outras duas meninas da mesma escola, todas menores de 18 anos, em um shopping.
    Ainda em depoimento, outra vítima contou que a professora confirmou que tinha um relacionamento com uma das vítimas, inclusive relatando que elas ficavam juntas na biblioteca, na sala dos professores, em salas de aula.
    De acordo com a decisão, o crime de estupro de vulnerável se justifica pela idade da vítima, menos de 14 anos. O magistrado afirma que a pessoa em tal idade é considerada incapaz de ter discernimento total para consentir tal ato.
    “Entendo que a conduta social da acusada deve ser valorada negativamente, eis que se utilizou da profissão e da função pública para se aproximar da vítima e praticar o crime de estupro. No caso dos autos, verifica-se que inexiste o laudo pericial, dado o lapso temporal entre o registro da ocorrência policial e a data dos fatos”, afirmou o juiz.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fonte: GZH
    Fernando Kopper

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