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    Início » Pela 1ª vez, 20 de novembro será feriado nacional
    País

    Pela 1ª vez, 20 de novembro será feriado nacional

    Fernando KopperFernando Kopper18 de novembro de 202403 Mins Read3
    Neste dia 20 de novembro, quarta-feira, será a primeira vez em que será comemorado o Dia da Consciência Negra como feriado nacional no Brasil.
    Em 21 de dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.759/2023, que declara a data como feriado nacional para celebrar o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
    A data já era feriado em cerca de 1,2 mil cidades e em seis estados: Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo. Ela representa um marco importante na luta contra o racismo e pela promoção da igualdade racial no país.
    Com a aprovação federal, o dia 20 de novembro garante folga ao trabalhador, conforme previsto no artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
    A lei também explica que o trabalho na data é considerado “extraordinário”. Normalmente, o trabalhador é remunerado em dobro ou recebe uma folga compensatória. A compensação é determinada em acordo entre empregado e empregador ou em Convenção Coletiva de Trabalho.
    Por outro lado, a legislação prevê trabalho normal a funções relacionadas a serviços de segurança, transportes, comércio e portos marítimos.
    “Não é folga para os trabalhadores chamados de “essenciais”, como médicos, enfermeiros e aqueles que trabalham em hotéis e supermercados”, afirma a especialista em direito trabalhista da Ferreira & Maia Advogados, Zilda Ferreira.
    A advogada explica que essas pessoas costumam trabalhar em regime de escala, recebendo a folga em um dia futuro ou o pagamento dobrado.
    “Esse direito é concedido depois de uma negociação com a gestão, acordado entre chefe e funcionário. É preciso sempre ter o bom senso e chegar em um acordo entre as partes para não haver nenhum problema”, completa.
    Leia abaixo o trecho do decreto-lei 5.452/1943 (CLT) que explica sobre os cargos que trabalham no feriado.
    “O trabalho executado aos domingos e feriados será considerado extraordinário, salvo se se destinar ao serviço de quartos e vigilância, movimentação das máquinas e aparelhos de bordo, limpeza e higiene da embarcação, preparo de alimentação da equipagem e dos passageiros, serviço pessoal destes e, bem assim, aos socorros de urgência ao navio ou ao pessoal; ao fim da navegação ou das manobras para a entrada ou saída de portos, atracação, desatracação, embarque ou desembarque de carga e passageiros”.
    O próximo feriado em 2024 será a celebração do Natal, em 25 de dezembro. Feriados religiosos também estão previstos na CLT.
    Além da data comemorativa, a véspera de Natal, dia 24 de dezembro, é considerada ponto facultativo após às 14h. Fica a critério do empregador conceder ou não folga aos funcionários.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fonte e foto: CNN Brasil
    Fernando Kopper

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