As regras para doação de sangue no Brasil mudaram a partir de 30 de setembro de 2026. A nova regulamentação do Ministério da Saúde amplia a possibilidade de doação para pessoas que já são doadoras regulares após os 70 anos e reduz o período de impedimento para alguns procedimentos médicos e estéticos.
A mudança foi estabelecida pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, que atualiza os regulamentos técnicos relacionados à hemoterapia no país. A avaliação clínica continua obrigatória antes da coleta.
A nova regra permite que doadores voluntários regulares continuem doando após completar 70 anos, desde que estejam saudáveis e sejam considerados aptos pelo serviço de hemoterapia. A medida elimina a idade máxima para a continuidade da doação entre pessoas que já tinham o hábito de doar. A aptidão e os intervalos entre as doações continuam sendo avaliados pelos serviços de saúde.
Também houve redução do período de impedimento para pessoas que realizaram tatuagem, maquiagem definitiva, botox, preenchimento ou microagulhamento. Nesses casos, a doação poderá ocorrer após sete dias, desde que seja possível comprovar que o procedimento foi realizado em local que cumpra as normas de segurança sanitária. Quando essa avaliação não for possível, o período de impedimento passa a ser de quatro meses.
Para piercing na boca ou na região genital, a doação poderá ocorrer quatro meses após a retirada.
A regulamentação também reduziu de seis para quatro meses o período de impedimento em situações como a realização de endoscopia e o uso de anabolizantes sem prescrição médica.
Outra mudança envolve a prevenção da malária. O teste para identificação do parasita passa a integrar a triagem laboratorial de 100% dos doadores. Pessoas que viajaram para municípios de áreas endêmicas ou tiveram exposição em regiões de mata, bosque ou floresta ficam impedidas de doar por 30 dias. Antes, o período poderia chegar a 12 meses.
O teste passa a integrar o NAT Plus, sistema utilizado para identificar HIV e hepatites B e C, que agora também detecta o parasita causador da malária.
A regulamentação também determina a adoção do padrão internacional ISBT 128 para a identificação de bolsas e amostras. O sistema permite ampliar a rastreabilidade do sangue desde a coleta até a transfusão ou o encaminhamento do plasma para a produção de medicamentos, buscando reduzir riscos de erros de identificação.
O Ministério da Saúde informou ainda que o prazo de validade do concentrado de plaquetas poderá passar de cinco para até sete dias quando forem adotadas as medidas de controle de qualidade previstas na regulamentação.
Apesar das mudanças, os requisitos básicos para a doação permanecem. É necessário pesar pelo menos 50 quilos, estar em boas condições de saúde, ter dormido pelo menos seis horas nas últimas 24 horas, estar alimentado, evitar alimentos gordurosos nas três horas anteriores à doação e apresentar documento oficial com foto, inclusive em formato digital.
A triagem clínica realizada antes da coleta continua sendo responsável por verificar se a pessoa está apta a doar. Em caso de dúvida sobre procedimento recente, viagem ou condição de saúde, a orientação é procurar o hemocentro antes da doação.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
