Um motorista de transporte escolar da Prefeitura de Erebango, no norte do Rio Grande do Sul, foi condenado a 100 anos, dois meses e 20 dias de prisão por crimes de estupro de vulnerável. A sentença foi divulgada na última segunda-feira (2) pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), e a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O homem, que não teve o nome divulgado, já estava preso preventivamente desde outubro de 2024.
De acordo com o processo, os abusos ocorreram de forma reiterada ao longo de 12 anos, entre 2012 e 2024, enquanto o acusado exercia a função de servidor público e dirigia o ônibus escolar municipal. As vítimas eram meninas com menos de 14 anos, incluindo alunas com deficiência intelectual, as duas filhas biológicas do condenado e suas enteadas.
A sentença foi proferida pela juíza Daniela Conceição Zorzi, da 2ª Vara Judicial de Getúlio Vargas. Em sua decisão, a magistrada ressaltou que os crimes foram cometidos com intenção (dolo) e que o homem se aproveitou da posição de confiança como servidor público e dos laços familiares para cometer os abusos.
“O grau de vulnerabilidade das vítimas era extremo, seja pela pouca idade, seja por limitações cognitivas”, destacou a juíza. O veredito foi baseado em um amplo conjunto de provas, entre depoimentos de vítimas e familiares, relatórios psicológicos, laudos periciais e imagens de vídeo do sistema de monitoramento do transporte escolar.
Além da pena de reclusão, a Justiça determinou que o condenado perca o cargo público e o poder familiar sobre uma das filhas. Ele também deverá pagar uma indenização mínima de R$ 10 mil a cada vítima, a título de danos morais. O nome dele será incluído no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, conforme prevê a legislação vigente.
A prisão preventiva foi mantida, e o homem seguirá detido enquanto a defesa pode recorrer da sentença.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper