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    Início » IPVA 2025 no RS terá vencimento unificado em 30 de abril para todos os veículos
    País

    IPVA 2025 no RS terá vencimento unificado em 30 de abril para todos os veículos

    Fernando KopperFernando Kopper22 de abril de 202503 minutos de leitura1
    Diversas/Arquivo.
    O calendário do IPVA 2025 no Rio Grande do Sul traz uma mudança importante: o vencimento do imposto, que antes era escalonado conforme o número final da placa dos veículos, passa a ser unificado. Todos os proprietários devem quitar o tributo até 30 de abril, independentemente da placa. A medida, definida por lei estadual, tem como objetivo simplificar o calendário de pagamento, ampliar o prazo de quitação e facilitar o planejamento dos contribuintes.
    Quem não aproveitou o pagamento antecipado ou o parcelamento deverá quitar o IPVA até a data-limite. O atraso acarreta multa diária de 0,334%, limitada a 20% do valor total do imposto, além da incidência de juros. Se a dívida permanecer em aberto por mais de dois meses, o contribuinte poderá ser inscrito em Dívida Ativa e, em caso de flagrante em circulação, o veículo pode ser apreendido, gerando gastos adicionais com multas, guincho e diárias no depósito do Detran.
    Os descontos dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão permanecem válidos até o vencimento. É possível obter até 20% de abatimento no valor do imposto: até 15% para quem estiver há três anos sem infrações de trânsito e 5% para os que tiverem no mínimo 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2023 e 30 de outubro de 2024.
    A fase de pagamentos antecipados, encerrada em 31 de março, arrecadou mais de R$ 3,3 bilhões, o equivalente a 61% da receita estimada com o imposto para este ano. Segundo a Secretaria da Fazenda, mais de 2 milhões de veículos foram quitados à vista e cerca de 363 mil contribuintes optaram pelo parcelamento. O valor representa um crescimento de 8,6% em relação a 2024, e os descontos geraram uma economia de R$ 270 milhões aos motoristas gaúchos — a maior desde a criação dos programas.
    Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso aos serviços digitais, o site do IPVA RS agora exige autenticação via login gov.br, o mesmo utilizado para acessar plataformas do governo federal. Para utilizar os serviços, como consultar o valor do tributo ou gerar o QR Code para pagamento, o contribuinte precisa ter conta com selo prata ou ouro. O aplicativo IPVA RS também está disponível para dispositivos móveis com sistema Android e iOS.
    O governo do Estado alerta que não envia links ou boletos por e-mail, aplicativos de mensagens ou redes sociais. Os motoristas devem estar atentos e verificar os dados do destinatário antes de efetuar o pagamento por Pix. As informações corretas são: nome “Ipva Sefaz/RS”, CPF/CNPJ 87.958.674/0001-81, instituição Banco do Estado do RS S.A., com sede na Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030-080.
    O IPVA deve ser pago por todos os proprietários de veículos fabricados a partir de 2006, com exceção daqueles isentos por lei. Para a quitação, é necessário apresentar a placa e o Renavam do veículo, e, em alguns bancos, o CPF do proprietário. O pagamento pode ser feito no Banrisul, Sicredi, Sicoob, Bradesco (para correntistas), Banco do Brasil (para correntistas), lotéricas da Caixa e por Pix em mais de 760 instituições. Mais informações podem ser consultadas no site da Receita Estadual.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fernando Kopper

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