O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta terça-feira (14) uma resolução que eleva temporariamente de 30% para 32% o percentual obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina vendida em todo o Brasil. A medida havia sido anunciada pelo governo em abril, mas dependia da aprovação formal do colegiado, composto por representantes de 17 ministérios.
Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a nova mistura terá validade inicial de 180 dias, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período. De acordo com a pasta, a mudança permitirá que o país deixe de importar cerca de 900 milhões de litros de gasolina por ano, reduzindo a dependência externa de combustíveis fósseis.
A alteração atende às regras da Lei do Combustível do Futuro, que exige a comprovação da viabilidade técnica antes de qualquer aumento no teor de etanol adicionado à gasolina. O MME informou que testes realizados em veículos mostraram que a mistura de até 32% não provoca impactos relevantes no desempenho, na dirigibilidade, nas emissões de poluentes ou no consumo de combustível, indicando plena adaptação dos sistemas automotivos ao novo percentual.
Embora os estudos técnicos já permitissem a adoção da medida desde o ano passado, o governo vinha avaliando possíveis reflexos sobre a inflação. O cenário mudou após a intensificação das tensões no Oriente Médio, especialmente a guerra envolvendo o Irã, que elevou a volatilidade dos preços internacionais do petróleo e aumentou as preocupações com o abastecimento global de combustíveis.
Em nota técnica, o Ministério de Minas e Energia destacou ainda que o etanol tem apresentado custo mais competitivo em relação à gasolina. Com isso, a ampliação da mistura tende a reduzir o custo médio do combustível ao consumidor e pode contribuir para aliviar pressões inflacionárias nos próximos meses.
A nova composição passa a valer após a publicação oficial da resolução e será acompanhada pelo governo federal durante o período de vigência da medida.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
