Cerca de 740 mil clientes da CPFL RGE no Rio Grande do Sul terão o valor da conta de energia referente a agosto de 2026 parcelado automaticamente em seis vezes, com cobranças entre outubro deste ano e março de 2027. A medida foi anunciada pela concessionária após uma atualização no sistema de faturamento realizada em julho e não exige solicitação dos consumidores.
A mudança ocorreu durante a migração do sistema, quando a data de faturamento de parte dos clientes foi alterada. Com isso, contas que deveriam vencer em julho tiveram o vencimento transferido para agosto. Quando o calendário de faturamento voltou ao normal, esses consumidores poderiam receber duas contas com vencimento no mesmo período.
Para evitar essa situação, a concessionária optou por não emitir a fatura de agosto para os clientes afetados, distribuindo o valor em seis parcelas iguais, sem juros ou acréscimos.
Segundo o gerente de Serviços Comerciais da empresa, Fábio Calvo, aproximadamente 20% dos clientes atendidos pela RGE foram impactados pela alteração. A decisão busca evitar que os consumidores precisem arcar com dois vencimentos no mesmo mês.
Em setembro, os clientes afetados receberam um demonstrativo com o valor referente à conta de agosto, acompanhado da indicação “NÃO RECEBER”. O documento serviu apenas para conferência e não deveria ser pago separadamente. Quem não recebeu comunicado da concessionária não faz parte do grupo contemplado e permanece com o faturamento habitual.
O valor de cada parcela aparecerá discriminado na conta de luz mensal, permitindo que o consumidor identifique separadamente o custo do consumo de energia e a cobrança referente ao parcelamento. Para quem utiliza débito automático, o procedimento será o mesmo, com o banco debitando o valor integral da fatura, incluindo o consumo do período e a parcela correspondente.
As parcelas estarão sujeitas às mesmas regras aplicadas às contas convencionais em caso de atraso. Conforme as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o pagamento após o vencimento pode gerar multa de até 2%, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo IPCA. A inadimplência também pode resultar na suspensão do fornecimento, desde que sejam cumpridas as exigências regulamentares, incluindo a notificação prévia.
Em caso de mudança de endereço, desligamento da unidade consumidora ou transferência de titularidade durante o período do parcelamento, o saldo restante será cobrado junto à conta final de consumo, conforme esclarecimento da concessionária.
De acordo com Fábio Calvo, a regulamentação prevê, para situações desse tipo, um prazo mínimo de parcelamento equivalente ao dobro do período afetado. Como a alteração envolveu um mês de faturamento, o prazo mínimo seria de dois meses. A empresa, entretanto, optou por ampliar o período para seis meses, com o objetivo de reduzir o impacto financeiro para os consumidores.
Conforme as regras informadas pela RGE, o parcelamento não poderá ser quitado integralmente de uma só vez nem ter a quantidade de parcelas alterada. As cobranças serão realizadas automaticamente nas faturas mensais até março de 2027.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: Leouve
