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    Início » CPFL RGE vai parcelar conta de luz de agosto para 740 mil clientes no Rio Grande do Sul
    Estado

    CPFL RGE vai parcelar conta de luz de agosto para 740 mil clientes no Rio Grande do Sul

    Fernando KopperFernando Kopper29 de outubro de 202603 Mins Read1

    Cerca de 740 mil clientes da CPFL RGE no Rio Grande do Sul terão o valor da conta de energia referente a agosto de 2026 parcelado automaticamente em seis vezes, com cobranças entre outubro deste ano e março de 2027. A medida foi anunciada pela concessionária após uma atualização no sistema de faturamento realizada em julho e não exige solicitação dos consumidores.

    A mudança ocorreu durante a migração do sistema, quando a data de faturamento de parte dos clientes foi alterada. Com isso, contas que deveriam vencer em julho tiveram o vencimento transferido para agosto. Quando o calendário de faturamento voltou ao normal, esses consumidores poderiam receber duas contas com vencimento no mesmo período.

    Para evitar essa situação, a concessionária optou por não emitir a fatura de agosto para os clientes afetados, distribuindo o valor em seis parcelas iguais, sem juros ou acréscimos.

    Segundo o gerente de Serviços Comerciais da empresa, Fábio Calvo, aproximadamente 20% dos clientes atendidos pela RGE foram impactados pela alteração. A decisão busca evitar que os consumidores precisem arcar com dois vencimentos no mesmo mês.

    Em setembro, os clientes afetados receberam um demonstrativo com o valor referente à conta de agosto, acompanhado da indicação “NÃO RECEBER”. O documento serviu apenas para conferência e não deveria ser pago separadamente. Quem não recebeu comunicado da concessionária não faz parte do grupo contemplado e permanece com o faturamento habitual.

    O valor de cada parcela aparecerá discriminado na conta de luz mensal, permitindo que o consumidor identifique separadamente o custo do consumo de energia e a cobrança referente ao parcelamento. Para quem utiliza débito automático, o procedimento será o mesmo, com o banco debitando o valor integral da fatura, incluindo o consumo do período e a parcela correspondente.

    As parcelas estarão sujeitas às mesmas regras aplicadas às contas convencionais em caso de atraso. Conforme as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o pagamento após o vencimento pode gerar multa de até 2%, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo IPCA. A inadimplência também pode resultar na suspensão do fornecimento, desde que sejam cumpridas as exigências regulamentares, incluindo a notificação prévia.

    Em caso de mudança de endereço, desligamento da unidade consumidora ou transferência de titularidade durante o período do parcelamento, o saldo restante será cobrado junto à conta final de consumo, conforme esclarecimento da concessionária.

    De acordo com Fábio Calvo, a regulamentação prevê, para situações desse tipo, um prazo mínimo de parcelamento equivalente ao dobro do período afetado. Como a alteração envolveu um mês de faturamento, o prazo mínimo seria de dois meses. A empresa, entretanto, optou por ampliar o período para seis meses, com o objetivo de reduzir o impacto financeiro para os consumidores.

    Conforme as regras informadas pela RGE, o parcelamento não poderá ser quitado integralmente de uma só vez nem ter a quantidade de parcelas alterada. As cobranças serão realizadas automaticamente nas faturas mensais até março de 2027.

    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fonte: Leouve

    Fernando Kopper

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