O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou as regras para o uso de telas de entretenimento instaladas em veículos. A mudança está prevista na Resolução Contran nº 1.030/2026, que entrou em vigor em 18 de agosto de 2026 e alterou dispositivos da Resolução nº 242/2007.
Pelas novas regras, equipamentos instalados na parte dianteira do veículo continuam obrigados a interromper automaticamente a exibição de imagens de entretenimento ou a mudar para uma função de auxílio ao condutor quando o veículo estiver em movimento.
A principal novidade é a possibilidade de passageiros dos bancos dianteiros e traseiros visualizarem conteúdos de entretenimento enquanto o veículo está em movimento, desde que o equipamento disponha de tecnologia capaz de impedir completamente que o motorista enxergue as imagens, independentemente da posição de ajuste do banco.
A alteração, portanto, não libera de forma indiscriminada a reprodução de vídeos ou outras imagens nas telas dianteiras. Caso o motorista consiga visualizar o conteúdo de entretenimento, a instalação ou utilização permanece em desacordo com as regras estabelecidas pelo Contran.
O descumprimento das exigências previstas na Resolução nº 242/2007 está relacionado ao artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em uma eventual fiscalização, porém, é necessário demonstrar que o equipamento estava instalado ou sendo utilizado em desacordo com os requisitos técnicos estabelecidos pela legislação. A simples presença de uma tela no interior do veículo, por si só, não caracteriza automaticamente a infração.
A mudança busca estabelecer critérios mais claros para o uso de dispositivos de entretenimento nos veículos, mantendo como prioridade a segurança e a atenção do motorista durante a condução.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
