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    Início » Condenado pelo incêndio da boate Kiss, ex-assistente da Gurizada Fandangueira recebe liberdade condicional
    Justiça

    Condenado pelo incêndio da boate Kiss, ex-assistente da Gurizada Fandangueira recebe liberdade condicional

    Fernando KopperFernando Kopper3 de março de 202603 Mins Read1

    Luciano Bonilha Leão, ex-assistente de palco da banda Gurizada Fandangueira e um dos condenados pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, recebeu liberdade condicional nesta terça-feira. A tragédia ocorreu em 27 de janeiro de 2013 e resultou na morte de 242 pessoas, tornando-se uma das maiores tragédias da história do Brasil.

    Bonilha cumpria pena em regime aberto desde janeiro deste ano. Na data do incêndio, a banda realizava apresentação na casa noturna quando o vocalista utilizou uma luva com sinalizador pirotécnico acoplado. Ao erguer o braço durante o show, faíscas atingiram a espuma acústica instalada no teto da boate, provocando o incêndio e a rápida propagação de fumaça tóxica. O artefato havia sido adquirido pelo então assistente de palco.

    A pena de Luciano Bonilha Leão foi recalculada, passando de 18 anos para 11 anos de reclusão. Ele permaneceu preso no Presídio Estadual de São Vicente do Sul antes de progredir de regime.

    Segundo o advogado de defesa, Jean Severo, o benefício foi concedido após o cumprimento dos requisitos legais. “Luciano na data de hoje recebeu livramento condicional. Ele cumpriu sua pena, mesmo sendo inocente. Agora, retirou a tornozeleira e vai permanecer em Santa Maria”, afirmou o defensor.

    Outros condenados
    Os demais condenados pelo incêndio também tiveram progressões de regime autorizadas pela Justiça. Elissandro Spohr, conhecido como Kiko e ex-sócio da boate Kiss, foi o primeiro a obter autorização para cumprir pena em regime aberto, após redução da condenação de 22 anos e seis meses para 12 anos.

    Marcelo de Jesus dos Santos, ex-vocalista da banda Gurizada Fandangueira, também passou ao regime aberto, com pena redefinida de 18 anos para 11 anos de prisão.

    Já Mauro Londero Hoffmann, outro ex-sócio da boate, foi autorizado a cumprir pena em regime semiaberto em novembro, obtendo direito a saídas temporárias e trabalho externo. Sua pena foi reduzida de 19 anos para 12 anos.

    A progressão de regime dos quatro condenados ocorreu após decisão da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que manteve as condenações definidas no júri realizado em 2021, mas redimensionou as penas em razão do tempo já cumprido.

    O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a redução das sentenças. Os recursos foram apresentados pela procuradora de Justiça Flávia Mallmann, com o objetivo de restabelecer as penas originalmente aplicadas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021.

    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fonte: Correio do Povo

    Fernando Kopper

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