A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, a Medida Provisória (MP) 1313/25, que altera o programa federal de auxílio para a compra de gás de cozinha destinado à população de baixa renda. A principal mudança institui a modalidade de retirada gratuita do botijão em revendas cadastradas. O texto segue agora para análise do Senado.
Com a MP, o programa atualmente chamado de Gás dos Brasileiros passa a se chamar Gás do Povo. A proposta também prevê o fim da modalidade de ajuda em dinheiro a partir de 2027. O texto estabelece que as modalidades não serão cumulativas: se a família receber o benefício por meio da gratuidade do botijão, não poderá acessar o auxílio financeiro, e vice-versa.
O texto aprovado em Plenário é o substitutivo apresentado pelo relator na comissão mista, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Além da retirada gratuita do gás, a proposta cria uma nova modalidade voltada à instalação de sistemas de cocção de baixa emissão de carbono, como equipamentos mais eficientes para cozinhar alimentos e biodigestores capazes de gerar gás metano a partir da decomposição de resíduos orgânicos.
De acordo com o regulamento do programa, estabelecido pelo Decreto 12.649/25, a quantidade de botijões de 13 quilos que poderão ser retirados gratuitamente varia conforme o número de integrantes da família. Serão quatro botijões por ano para famílias com duas ou três pessoas e seis botijões anuais para aquelas com quatro ou mais integrantes. O texto não faz referência específica a famílias unipessoais. Para ter acesso à gratuidade, será obrigatória a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), além de renda mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo, atualmente fixado em R$ 759.
Em relação à modalidade de pagamento em dinheiro, o texto aprovado define que, a partir de julho de 2026, os critérios de acesso e prioridade serão os mesmos da modalidade gratuita. Ficam preservadas, no entanto, as famílias que já recebiam o benefício em setembro de 2025, data de edição da MP. Com isso, não será possível acessar a ajuda financeira caso a família não esteja inscrita no CadÚnico e possua membros no mesmo domicílio que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesses casos, o auxílio-gás será pago diretamente ao titular do BPC ou ao seu responsável legal.
A proposta também reformula as prioridades para o recebimento do benefício nas três modalidades previstas: pagamento em dinheiro, gratuidade do botijão e sistemas de cocção de baixo carbono. Terão prioridade as famílias atingidas por desastres naturais ou que residam em locais com situação de emergência reconhecida pelo poder público; mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas de urgência; povos e comunidades tradicionais, incluindo indígenas e quilombolas, com garantia do direito à consulta livre e prévia; famílias com maior número de membros; e aquelas com menor renda por pessoa. A definição das famílias beneficiárias continuará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme os critérios e a disponibilidade orçamentária.
Para viabilizar a modalidade de retirada gratuita, a União poderá contratar, com dispensa de licitação, a Caixa Econômica Federal e a Dataprev. A Caixa ficará responsável pelos repasses financeiros, enquanto a Dataprev atuará no processamento dos dados. Estados e municípios que firmarem termo de adesão com a União também poderão participar do custeio da modalidade.
Segundo o governo, quando a família for contemplada com o benefício da gratuidade, a autorização para retirada do botijão poderá ser feita por meio de aplicativo, cartão do programa, QR Code ou cartão do Bolsa Família. A validação ocorrerá de forma eletrônica no momento da retirada, em revendas de gás credenciadas. Essas revendas constarão em uma lista acessível ao público por aplicativo e deverão adotar identidade visual padronizada, além de afixar em local visível informações sobre o programa e canais oficiais para denúncias em caso de cobrança indevida.
A MP proíbe a cobrança de qualquer taxa ou tarifa pela retirada do botijão, exceto por serviços adicionais solicitados pelo beneficiário, como entrega ou instalação. Em contrapartida, o texto estabelece prazo máximo de sete dias úteis para que os revendedores recebam o valor referente ao botijão fornecido.
As regras de credenciamento das revendas serão detalhadas em regulamento, mas a MP já prevê que o varejista deverá autorizar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar documentos fiscais eletrônicos, por meio da Receita Federal, para compor o preço médio do produto. Também será obrigatória a participação no Sistema Nacional de Transparência de Preços de GLP, criado para ampliar a concorrência e a proteção ao consumidor. Os preços praticados por cada revendedor poderão ser consultados pelo público, com identificação da localização da revenda.
Nos municípios onde houver revendas de gás não aderentes ao programa, o acesso ao benefício deverá ser garantido por distribuidoras com participação de mercado superior a 10% no estado. Essas empresas deverão firmar termo de compromisso com a União, ficando sujeitas a penalidades em caso de descumprimento, conforme regras a serem definidas em regulamento.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
