Por: Patrícia Sandri – Advogada
OAB/RS 92.263
O arresto de grãos é uma medida cautelar que visa garantir a preservação de bens que possam ser utilizados para quitar uma dívida em processos judiciais. Ele é utilizado em situações onde há indícios de que o devedor pode tentar esconder ou alienar esses bens antes de uma decisão final.
No contexto agrícola, o arresto de grãos ocorre quando há uma dívida pendente e a justiça ordena a apreensão de colheitas ou estoques de grãos para garantir o cumprimento da obrigação.
Normalmente, isso envolve o armazenamento ou a venda dos grãos sob supervisão judicial, com os valores sendo destinados para cobrir a dívida do devedor.
Essa ação é tomada antes do julgamento principal e busca assegurar que o credor tenha garantias caso vença o processo.
Após a expedição de mandado de arresto de grãos, o oficial de justiça se desloca até as lavouras ou silos de armazenagens dos credores, para que estes executem a colheita dos grãos ou retirem os grãos dos armazéns, podendo utilizar maquinário próprio para tanto.
Nestes casos, o devedor poderá contratar advogado de sua confiança e ingressar com as defesas cabíveis para suspender a medida cautelar até o final do processo.