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    Início » Alexandre de Moraes será relator de ação da Câmara que contesta decisão do STF sobre suspensão de processo contra Alexandre Ramagem
    Justiça

    Alexandre de Moraes será relator de ação da Câmara que contesta decisão do STF sobre suspensão de processo contra Alexandre Ramagem

    Fernando KopperFernando Kopper16 de maio de 202503 minutos de leitura1
    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado como relator da ação apresentada pela Câmara dos Deputados que contesta a decisão da Primeira Turma da Corte sobre os limites da suspensão da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). O parlamentar é um dos réus da denúncia que investiga uma suposta trama golpista para abolição do Estado democrático de direito.
    Segundo o STF, Moraes foi escolhido para relatar o caso por já ser o responsável por outras ações relacionadas ao mesmo tema, protocoladas por partidos como PSOL, PDT e Rede Sustentabilidade. Ainda não há prazo definido para uma decisão.
    Na semana passada, a Primeira Turma do Supremo decidiu por unanimidade que a Câmara não pode suspender integralmente o processo penal contra Ramagem. De acordo com o entendimento dos ministros, a suspensão garantida pela Constituição deve se limitar aos crimes cometidos após a diplomação do parlamentar, ocorrida em dezembro de 2022. Com isso, Ramagem continuará a responder por três dos cinco crimes pelos quais foi denunciado: tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado democrático de direito.
    Em resposta, a Câmara ingressou com ação no STF defendendo que a Constituição garante ao Congresso a prerrogativa de suspender a ação penal como um todo, independentemente da natureza ou da data dos crimes imputados. “Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao Parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como à sua extensão”, afirma a ação apresentada pela Casa.
    O STF já havia enviado um ofício à Câmara no mês passado alertando para os limites dessa prerrogativa. Segundo o Supremo, somente os crimes cometidos após a diplomação e durante o mandato podem ser alvo de suspensão. Com isso, o STF considera passíveis de sustação apenas as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, deixando de fora os crimes mais graves, como a tentativa de golpe de Estado.
    Ramagem, que antes de assumir o mandato foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), é acusado de integrar o chamado “núcleo da Abin Paralela”, supostamente usado para espionar adversários políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro.
    A decisão da Câmara de aprovar um texto que permite a suspensão total do processo penal contra Ramagem gerou preocupação em setores do Judiciário e de partidos de oposição, por abrir brecha para a extensão do benefício a outros réus da investigação, inclusive ao ex-presidente Bolsonaro.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fernando Kopper

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