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    Início » STF reformula tese sobre responsabilização da imprensa por entrevistas com declarações falsas
    Justiça

    STF reformula tese sobre responsabilização da imprensa por entrevistas com declarações falsas

    Fernando KopperFernando Kopper21 de março de 202502 minutos de leitura2
    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20), em Brasília, reformular o entendimento sobre a responsabilização de veículos de imprensa na divulgação de entrevistas em que entrevistados fazem declarações falsas. A nova tese exclui a possibilidade de responsabilização das empresas jornalísticas no caso de entrevistas ao vivo.
    A decisão ajusta o entendimento firmado em novembro de 2023, quando a Corte estabeleceu que veículos de comunicação poderiam ser responsabilizados caso ficasse comprovada má-fé na divulgação de falas falsas de entrevistados. Após críticas de entidades de defesa da liberdade de imprensa, o STF revisou a tese para evitar o risco de censura judicial.
    Os ministros também decidiram que empresas jornalísticas devem remover de suas plataformas digitais entrevistas que contenham declarações falsas. A retirada poderá ocorrer por iniciativa própria ou mediante notificação da vítima. A regra vale para reportagens replicadas nas redes sociais.
    Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que a responsabilização dos veículos de comunicação ocorrerá apenas em casos de dolo ou culpa grave na apuração da veracidade dos fatos. “O veículo só é responsabilizado por entrevista dada por terceiro em caso de dolo e culpa grave. Em regra geral, o veículo não é responsabilizado por entrevista dada por terceiro”, afirmou.
    A reformulação do entendimento do STF tem origem em um processo movido pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho contra o jornal Diário de Pernambuco.
    O caso remonta a uma reportagem publicada em 1995, na qual o político pernambucano Wandenkolk Wanderley acusou Zarattini de ser responsável por um atentado a bomba no aeroporto do Recife em 1966, durante a ditadura militar.
    A defesa de Zarattini alegou que a acusação era falsa e que a publicação da entrevista causou dano à sua honra. Já o Diário de Pernambuco argumentou que a veiculação da entrevista estava protegida pela liberdade de imprensa.
    O jornal foi condenado em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 700 mil, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a decisão, entendendo que o periódico apenas reproduziu as declarações de Wanderley, sem fazer acusações diretas a Zarattini.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fernando Kopper

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