Desde a última segunda-feira, 12 de janeiro, trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores maiores do seguro-desemprego. A atualização ocorreu após o reajuste da tabela das faixas salariais utilizadas no cálculo do benefício, que seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e resultou em correção de 3,9%.
Com a mudança, o valor máximo do seguro-desemprego foi elevado de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, representando um acréscimo de R$ 94,54 por parcela. Já o piso do benefício acompanhou a variação do salário mínimo, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores são válidos tanto para trabalhadores que já estão recebendo o seguro-desemprego quanto para aqueles que ainda irão solicitar o benefício.
O cálculo da parcela do seguro-desemprego é feito com base na média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da demissão. A partir desse valor, aplica-se a tabela atualizada, respeitando os limites mínimo e máximo definidos.
Direitos e regras do benefício
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa. O número de parcelas varia de três a cinco, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e a quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado. O requerimento pode ser feito de forma digital, por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a uma série de requisitos. É necessário ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento do pedido e não possuir renda própria suficiente para o sustento da família. Também não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, o trabalhador deve comprovar tempo mínimo de trabalho conforme o número de solicitações do benefício: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa no primeiro pedido; no mínimo nove meses nos últimos 12 meses no segundo pedido; e, a partir do terceiro pedido, ao menos seis meses imediatamente anteriores à demissão. Não é permitido possuir outro vínculo empregatício ativo.
O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia conforme a categoria. Para trabalhadores formais, o pedido pode ser feito entre o sétimo e o 120º dia após a demissão. No caso de empregados domésticos, o prazo vai do sétimo ao 90º dia após o desligamento.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
