A Receita Federal divulgou nota na noite desta quarta-feira (28) para desmentir informações que circulavam nas redes sociais e em aplicativos de mensagens afirmando que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e distorce regras previstas na reforma tributária, que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.
A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar 214/2025, que instituiu o novo modelo de impostos sobre consumo no país, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estruturados no formato de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.
Conforme a Receita, a Lei Complementar 227/2026, sancionada recentemente e responsável por concluir a regulamentação da reforma, não cria cobrança imediata de novos tributos sobre aluguéis, ao contrário do que foi divulgado de forma equivocada.
Pelas regras aprovadas, a locação por temporada — contratos de até 90 dias — só poderá ser equiparada à atividade hoteleira quando o proprietário for contribuinte regular do IBS e da CBS. Para pessoas físicas, esse enquadramento só ocorre quando dois critérios são atendidos ao mesmo tempo: possuir mais de três imóveis alugados e obter receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis, valor que será atualizado anualmente conforme a inflação medida pelo IPCA.
Quem não se enquadrar nesses parâmetros continuará pagando apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. Segundo o Fisco, o objetivo foi justamente proteger pequenos proprietários e evitar cobranças indevidas.
A Receita também destacou que a reforma tributária prevê um período de transição. Embora 2026 marque o início da implantação do novo sistema, a cobrança integral do IBS e da CBS será feita gradualmente entre 2027 e 2033, o que significa que os impactos financeiros não ocorrerão de forma imediata.
Nos contratos de aluguel residencial tradicional, a legislação estabelece redução de 70% na carga dos novos tributos, resultando em uma alíquota efetiva estimada em torno de 8%, somada ao Imposto de Renda. Já nas locações por temporada que forem equiparadas à hospedagem, o benefício é menor, porém, segundo o órgão, ainda distante dos percentuais elevados que têm sido divulgados.
Para proprietários de maior porte, com vários imóveis e renda elevada, a legislação prevê mecanismos que reduzem o impacto da tributação, como aplicação de alíquotas reduzidas, cobrança apenas sobre valores superiores a R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de despesas com manutenção e reformas, além de mecanismos de cashback para locatários de baixa renda.
A Receita também informou que ajustes feitos após a aprovação inicial da reforma tornaram as regras mais favoráveis aos proprietários pessoas físicas, diminuindo as situações em que eles são enquadrados como contribuintes dos novos tributos e ampliando a segurança jurídica.
Entre as mudanças, está a definição mais clara do redutor social para contribuintes de baixa renda, com aplicação mensal do benefício e sem prejuízo a outros direitos.
De acordo com o Fisco, a reforma busca simplificar o sistema tributário, reduzir distorções e diminuir a carga sobre aluguéis de menor valor. Em nota, o órgão reforçou que não há base legal para afirmar que haverá aumento generalizado de impostos ou dos valores de aluguel a partir de 2026.
Com isso, a Receita orienta proprietários e inquilinos a buscarem informações em fontes oficiais para evitar a disseminação de informações incorretas sobre as mudanças tributárias em andamento no país.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
