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    Início » Prazo para entrar no 1º lote da restituição do IR termina nesta sexta; pagamento será via Pix
    País

    Prazo para entrar no 1º lote da restituição do IR termina nesta sexta; pagamento será via Pix

    Fernando KopperFernando Kopper9 de maio de 202503 minutos de leitura0
    Os contribuintes que entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até esta sexta-feira, 9 de maio, poderão ser incluídos no primeiro lote de restituição, previsto para ser pago no dia 30 de maio. A informação é da Receita Federal, que reforça que os valores serão transferidos via Pix para a chave informada na declaração.
    Apesar da entrega antecipada ser um dos fatores considerados, ela não garante lugar no primeiro lote, já que a ordem dos pagamentos obedece a critérios de prioridade. Estão entre os grupos prioritários pessoas acima de 80 anos, contribuintes com mais de 60 anos com deficiência ou moléstia grave, pessoas cuja principal fonte de renda seja o magistério e aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou indicaram Pix.
    A consulta ao primeiro lote será aberta no dia 23 de maio no site e no aplicativo da Receita Federal. O calendário de restituição vai até 30 de setembro, com pagamentos em cinco etapas:
    1º lote: 30 de maio
    2º lote: 30 de junho
    3º lote: 31 de julho
    4º lote: 29 de agosto
    5º lote: 30 de setembro
    A Receita também lembra que o prazo final para envio da declaração termina em 30 de maio. Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
    Quem deve declarar o IRPF em 2025
    Devem prestar contas com o Fisco neste ano os contribuintes que:
    Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
    Obtiveram rendimentos isentos ou exclusivamente tributados na fonte acima de R$ 200 mil
    Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
    Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024
    Fizeram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis
    Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00
    Atualizaram bens imóveis com ganho de capital diferenciado, conforme a Lei nº 14.973/2024
    Receberam rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos no exterior (Lei nº 14.754/2023)
    Passaram a residir no Brasil em 2024
    Quem está isento
    Pelas regras atuais, está isento de declarar quem teve renda mensal de até R$ 2.824,00, considerando o desconto simplificado de R$ 564, adotado para beneficiar quem recebe até dois salários mínimos. A tabela de isenção foi atualizada pela Receita em 2023, com teto fixado em R$ 2.259,20.
    A Receita Federal orienta os contribuintes a conferirem todos os dados antes do envio da declaração para evitar erros que possam atrasar a restituição.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fernando Kopper

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