Desde dezembro de 2025, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a exigir a realização de exame toxicológico de larga janela para candidatos que buscam obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela primeira vez nas categorias A (motocicletas) e B (carros). Antes, a obrigatoriedade era restrita às categorias C, D e E, voltadas a condutores profissionais.
De acordo com o médico patologista clínico e toxicologista Álvaro Pulchinelli Junior, membro da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), o exame é realizado a partir da análise da queratina presente em amostras de cabelo, pelos ou até unhas, permitindo identificar o uso de substâncias ilícitas pelo candidato.
O processo é dividido em três etapas: inicialmente, a amostra é coletada e encaminhada ao laboratório; em seguida, o material passa por trituração, moagem e dissolução para extração das substâncias; por fim, é analisado em equipamentos capazes de detectar compostos químicos específicos.
Segundo Pulchinelli, a janela de detecção pode variar conforme o tipo de amostra. “Em cabelos, é possível identificar substâncias por cerca de 90 dias após o uso. Já em pelos do corpo, esse período pode chegar a até 180 dias”, explica.
Entre as substâncias analisadas estão anfetaminas, metanfetaminas, canabinoides (como o THC), cocaína e derivados, além de opiáceos como morfina, codeína e heroína. Conforme o químico Jean Haratsaris, superintendente do laboratório Chromatox, da Dasa, as drogas mais frequentemente identificadas são cocaína, maconha, opiáceos e estimulantes como anfetaminas e metanfetaminas.
Apesar de semelhante em alguns aspectos, o exame toxicológico difere do antidoping realizado em atletas. Ambos seguem rigorosos protocolos de coleta e análise, garantindo a chamada cadeia de custódia, que evita erros ou trocas de amostras. No entanto, há situações em que medicamentos prescritos podem gerar resultados positivos, o que exige avaliação criteriosa.
Nesses casos, entra em ação o médico revisor, profissional responsável por analisar se há justificativa clínica para o uso da substância. Quando comprovado, o resultado é informado à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com a devida observação.
Especialistas destacam que a principal finalidade da medida é aumentar a segurança no trânsito. A análise de longa janela permite identificar padrões de uso de drogas, contribuindo para evitar que motoristas sob efeito de substâncias comprometam a direção.
Além disso, o uso de drogas representa riscos não apenas à condução de veículos, mas também à saúde, podendo causar danos ao sistema cardiovascular, renal, hepático e ao sistema nervoso central.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: Correio do Povo
