A partir de 1.º de julho, entra em vigor uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego que altera as regras para o expediente de comércio aos domingos e feriados. A principal mudança exige que o funcionamento do comércio nesses dias seja previamente estabelecido por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com exceção das feiras livres.
A medida, que já havia sido adiada diversas vezes, modifica uma norma anterior da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Antes, o trabalho aos domingos e feriados podia ser autorizado com um simples acordo entre patrões e empregados, o que agora é considerado ilegal pela atual administração. Com a nova portaria, a negociação deve ser formalizada por meio de convenções coletivas, que envolvem o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.
Além disso, a norma obriga que os patrões respeitem as legislações municipais sobre o tema, uma exigência que antes não estava prevista. A Portaria nº 3.665, publicada em 13 de novembro de 2023, surgiu após reclamações de entidades sindicais que alegavam desrespeito à legislação que garantia aos trabalhadores do comércio o direito de negociar as condições de trabalho nos domingos e feriados.
Embora a legislação não proíba o trabalho no comércio nesses dias — sendo regulamentada por uma lei que já existe há 25 anos — a nova regulamentação tem gerado controvérsias. Empregadores do setor comercial e parlamentares ligados ao segmento expressaram insatisfação, com muitos considerando a medida um retrocesso.
O governo federal inicialmente tentou implementar a mudança ainda em 2023, mas sucessivos adiamentos ocorreram devido à pressão do setor empresarial. Com a entrada em vigor da nova portaria, a negociação coletiva será essencial para estabelecer os termos específicos para cada setor ou categoria dentro do comércio.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper