Na quarta-feira, 4 de fevereiro, o juiz de Direito Flávio Curvello Martins de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo, decidiu aceitar parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e determinou que um médico cirurgião do município seja julgado pelo Tribunal do Júri. O profissional é acusado de envolvimento na morte de seis pacientes e responderá por seis homicídios qualificados, com as qualificadoras de motivo torpe e meio cruel.
Além disso, a decisão judicial reconhece causa de aumento de pena pelo fato de cinco das vítimas terem mais de 60 anos de idade. A data do julgamento ainda será definida.
A denúncia foi admitida de forma parcial, uma vez que o magistrado excluiu a qualificadora de motivo que dificultou a defesa da vítima. Ainda assim, entendeu haver indícios suficientes para submeter o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri. Conforme sustenta o Ministério Público, em todos os casos o réu teria agido por omissão dolosa, deixando de adotar técnicas e protocolos médicos adequados durante procedimentos cirúrgicos, bem como no atendimento e acompanhamento pós-operatório.
Segundo a acusação, essas omissões teriam resultado em graves complicações clínicas, como sepse e disfunção de múltiplos órgãos, culminando na morte das vítimas. Ao todo, são quatro homens e duas mulheres, com idades entre 55 e 80 anos.
Apesar da decisão de pronúncia, o juiz autorizou que o médico aguarde o julgamento em liberdade, mantendo, contudo, a imposição de medidas cautelares rigorosas. Entre elas estão a suspensão integral do exercício da medicina até nova deliberação judicial; a proibição de se ausentar da Comarca de Novo Hamburgo sem autorização prévia; a proibição de manter qualquer tipo de contato, direto ou indireto, pessoal ou virtual, com supostas vítimas, familiares, testemunhas do processo e pacientes; e a proibição de frequentar estabelecimentos médicos de qualquer natureza, salvo na condição de paciente.
Acusação detalha condutas e período dos crimes
As imputações estão distribuídas em duas ações penais distintas, cada uma relacionada a três homicídios, totalizando seis crimes. De acordo com a denúncia, os fatos teriam ocorrido entre os anos de 2010 e 2022, após procedimentos cirúrgicos realizados pelo acusado no Hospital Regina, em Novo Hamburgo.
Durante a fase de instrução criminal dos dois processos, aproximadamente 60 testemunhas e informantes, tanto de defesa quanto de acusação, foram ouvidos em audiências. O Ministério Público sustenta que o médico, no exercício de sua profissão, concorreu para os crimes ao se omitir dolosamente em aspectos fundamentais da prática médica, como a adoção de protocolos de higiene, a investigação prévia das condições de saúde dos pacientes, o registro adequado do histórico clínico e de intercorrências cirúrgicas, além da prestação de informações precisas sobre o estado de saúde dos pacientes e da escolha adequada do método e da via procedimental das cirurgias.
Cabe recurso da decisão que determinou o envio do caso ao Tribunal do Júri.
Defesa contesta decisão e anuncia recurso
Em nota, a defesa do médico afirmou receber com serenidade a decisão judicial que determinou a submissão do caso ao Tribunal do Júri. Os advogados destacam que a decisão não analisa o mérito da causa nem conclui pela culpa do profissional, tratando-se, segundo a defesa, de uma decisão de natureza estritamente processual, que reconhece a existência de dúvida quanto aos fatos.
A defesa informou que irá interpor recurso, por entender que os autos contêm elementos claros e objetivos que afastam qualquer imputação de culpa, bem como prova categórica da inexistência de dolo eventual, requisito que considera indispensável para a configuração do crime imputado.
Ainda conforme a nota, a atuação do médico sempre teria sido pautada pela técnica, pela ética e pelo compromisso com a vida, não havendo demonstração de que ele tenha assumido o risco de produzir os resultados que lhe são atribuídos. A defesa afirma confiar que, com o exame aprofundado das provas pelas instâncias competentes, ficará demonstrada a improcedência da acusação e a inocência do profissional.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
