O pagamento do IPVA 2026 no Rio Grande do Sul teve início nesta terça-feira (16), com a divulgação do calendário, das modalidades de quitação e dos descontos pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Os proprietários de veículos passaram a contar com a opção de pagamento antecipado, com redução no valor do imposto, ou parcelamento em até seis vezes, além dos benefícios previstos nos programas Bom Motorista e Bom Cidadão.
Quem optar pela quitação do imposto até 30 de dezembro garante desconto de antecipação de 3% e ainda fica isento da variação da UPF/RS, estimada em 4,43%. Na prática, essa combinação representa uma redução potencial de 7,43% sobre o valor do IPVA.
Somados todos os descontos possíveis — antecipação, Bom Motorista e Bom Cidadão — a redução pode chegar a até 25,69% do valor total do imposto, conforme informou a Sefaz.
Além do mês de dezembro, também estão previstos descontos para pagamento antecipado nos primeiros meses de 2026. Até 31 de janeiro, o abatimento será de 3%; até 27 de fevereiro, de 2%; e até 31 de março, de 1%.
Os descontos do programa Bom Motorista seguem os mesmos critérios dos anos anteriores. Terá direito a 15% de desconto quem não registrou infrações de trânsito entre 1º de novembro de 2022 e 31 de outubro de 2025. O desconto é de 10% para quem está sem multas desde 1º de novembro de 2023 e de 5% para quem não cometeu infrações desde 1º de novembro de 2024.
Já o desconto do Bom Cidadão está vinculado à participação no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). A redução é de 5% para quem solicitou 150 notas fiscais ou mais com CPF, de 3% para quem registrou entre 100 e 149 notas, e de 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.
O IPVA 2026 também pode ser parcelado em até seis vezes, sem juros, com vencimentos de janeiro a junho. Para aderir ao parcelamento, é necessário efetuar o pagamento da primeira parcela até 30 de janeiro de 2026.
No caso do pagamento via Pix, a Secretaria da Fazenda alerta que será necessário gerar um novo QR Code a cada mês. Os contribuintes que não optarem nem pelo pagamento antecipado nem pelo parcelamento poderão quitar o imposto conforme o calendário de vencimento por final de placa, com prazo final em 30 de abril de 2026.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: Agência Brasil
