O Incra no Rio Grande do Sul publicou o Edital nº 106/2025 para a seleção de 12 famílias que irão integrar o assentamento 7 de Setembro, localizado no município de Cruz Alta. O documento pode ser consultado no portal do instituto ou na Plataforma de Governança Territorial (PGT), onde também deverão ser realizadas as inscrições, no período de 1º a 15 de dezembro. A participação é gratuita.
O edital detalha as etapas do processo seletivo, orientações sobre a documentação necessária e os critérios de pontuação e classificação. A seleção segue o que estabelece a Lei nº 8.629/1993, o Decreto nº 9.311/2018 e a Instrução Normativa Incra nº 152/2025.
A prioridade é destinada às 12 famílias que já residem na área, identificadas pelo Incra e listadas no Anexo III do edital. Elas devem se inscrever para confirmar o interesse e participar da seleção. Caso alguma não cumpra os requisitos legais determinados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), outras famílias inscritas poderão concorrer às vagas.
O processo inclui verificação de critérios legais e das vedações previstas pelo PNRA. Não podem participar ocupantes de cargo público remunerado; famílias que já tenham sido excluídas de programas de reforma agrária ou de crédito fundiário; proprietários rurais cuja área seja suficiente para subsistência; integrantes de sociedade empresária ativa (exceto Microempreendedor Individual); menores de 18 anos não emancipados; e pessoas com renda não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou um salário mínimo por integrante da família. As restrições se aplicam também a cônjuges ou companheiros. É obrigatório possuir CadÚnico ativo e atualizado.
A área destinada ao assentamento corresponde ao antigo Horto Florestal de Cruz Alta, com 125 hectares, pertencente anteriormente à Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa). O local é ocupado desde 2011 pelas famílias que reivindicam a criação do assentamento. Em 8 de outubro, uma sessão de conciliação aprovou proposta da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o Incra adquira o imóvel pelo valor de R$ 3,9 milhões. Após a autorização do pagamento e transferência de posse, o assentamento poderá ser formalizado, tornando-se o segundo do município.
A Instrução Normativa Incra nº 152/2025 permite que o processo de seleção das famílias seja concluído antes da formalização definitiva do assentamento, o que viabiliza a organização e planejamento das atividades produtivas assim que a posse for consolidada.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
