Diante do aumento no número de reclamações de contribuintes que foram lesados por golpes envolvendo o pagamento do IPVA e da taxa de licenciamento por meio do Pix, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) emitiu um alerta reforçando a necessidade de atenção redobrada no momento de concluir a transação. O principal cuidado, segundo o órgão, é conferir corretamente o nome do beneficiário ou destinatário antes de confirmar qualquer pagamento.
De acordo com o DetranRS, os pagamentos realizados de forma legítima sempre apresentam como destinatários órgãos oficiais do governo do Estado, vinculados ao Banrisul. No caso do IPVA, o beneficiário correto é IPVA Sefaz/RS, com CNPJ 87.958.674-0001-81, tendo como instituição financeira o Banrisul – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. Já o pagamento da taxa de licenciamento deve constar como beneficiário Detran/RS, CNPJ 01.935.819-0001-03, também vinculado ao Banrisul.
O órgão reforça que qualquer divergência nesses dados é um forte indício de golpe, prática que tem se intensificado especialmente em períodos de maior procura por regularização de veículos. Em muitos casos, os criminosos utilizam sites falsos ou mensagens enganosas para induzir o contribuinte ao erro.
O pagamento do IPVA, do licenciamento e de demais débitos do veículo pode ser feito diretamente na rede bancária credenciada, sem a necessidade de guia de arrecadação. Basta informar a placa e o número do Renavam. Estão habilitados para receber os pagamentos os bancos Banrisul, Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil — inclusive para não correntistas, por meio do site www.bb.com.br/cidadao
, canais de autoatendimento, WhatsApp, TAA, aplicativos e correspondentes bancários — além das lotéricas da Caixa. O Bradesco também está credenciado, porém apenas para correntistas.
O DetranRS destaca ainda que não envia e-mails, mensagens de texto ou WhatsApp contendo links ou boletos para pagamento de IPVA ou licenciamento. O mesmo vale para o governo do Estado e para a Secretaria da Fazenda (Sefaz). Qualquer comunicação com esse tipo de conteúdo deve ser desconsiderada.
Em relação ao parcelamento do IPVA do ano vigente, o órgão esclarece que a opção pôde ser feita em até seis parcelas mensais, desde que a adesão ao parcelamento e o pagamento da primeira parcela tenham ocorrido até o dia 30 de janeiro de 2026. Após essa data, não há mais possibilidade de parcelamento, restando apenas o pagamento do valor integral do imposto.
O DetranRS também informa que o credenciamento de empresas facilitadoras de pagamento é realizado pela própria autarquia. Caso o contribuinte enfrente algum problema no recolhimento de valores por meio dessas empresas, a orientação é entrar em contato diretamente com a facilitadora utilizada para verificar a situação. Persistindo dúvidas ou dificuldades, o cidadão pode buscar atendimento pelos canais oficiais do DetranRS, disponíveis no site detran.rs.gov.br.
Com o alerta, o DetranRS reforça a importância da atenção aos detalhes na hora do pagamento e orienta os motoristas a sempre utilizarem canais oficiais, como forma de evitar prejuízos financeiros e transtornos na regularização de seus veículos.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
