A Prefeitura de Cruz Alta, por meio da Secretaria de Finanças e Orçamento e do Departamento Estratégico do ICMS, informa que desde 1º de julho de 2025 está em vigor a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais que registraram receita bruta superior a R$ 360 mil nos anos de 2023 ou 2024. A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2024, integra as ações da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para ampliar a conformidade fiscal.
Com a nova regra, a emissão de notas pelo tradicional bloco de produtor passa a ser considerada irregular para os enquadrados no critério, podendo gerar penalidades como multas e demais sanções previstas na legislação tributária. A orientação da Prefeitura é que os produtores que atingiram o limite de receita procurem o Departamento Estratégico do ICMS, levando matrícula atualizada do imóvel, documentos pessoais e os blocos ainda em uso, para baixa no sistema e atualização cadastral junto à Sefaz.
A obrigatoriedade será ampliada a todos os produtores rurais do Rio Grande do Sul, independentemente do faturamento, a partir de 5 de janeiro de 2026.
Para emissão das notas, a Sefaz recomenda o aplicativo gratuito Nota Fiscal Fácil (NFF), acessível pelo gov.br e compatível com emissão off-line, com limite de até 30 notas ou R$ 300 mil no total, ou até 168 horas sem conexão. Também há outras soluções, como aplicativos de cooperativas e associações, além da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), disponível para uso no computador.
A NF-e (modelo 55) é utilizada para registrar vendas de mercadorias e prestação de serviços, enquanto a NFC-e (modelo 65) é voltada ao varejo e vendas diretas ao consumidor final.
Em caso de dúvidas, os produtores podem entrar em contato com o Departamento Estratégico do ICMS pelo telefone 0800 400 0126 (ramal 2025), WhatsApp (55) 99650-7143 ou e-mail [email protected].
Com informações: Jornalista Fernando Kopper