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    Início » CCIR 2025 já pode ser emitido em Cruz Alta e no portal do Incra; taxa mínima é de R$ 5,65
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    CCIR 2025 já pode ser emitido em Cruz Alta e no portal do Incra; taxa mínima é de R$ 5,65

    Fernando KopperFernando Kopper18 de junho de 202502 minutos de leitura1
    O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2025 já está disponível para emissão no portal do Incra, através do Gov.br. Em Cruz Alta, os proprietários rurais também podem emitir o documento presencialmente na Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), localizada no 1º andar do prédio da Prefeitura, na Av. General Osório, 533.
    Emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o CCIR é o comprovante de regularidade cadastral de imóveis rurais. O documento é obrigatório para a realização de diversas transações, como venda, desmembramento, arrendamento, hipoteca e partilha de bens em processos de sucessão. Sem o certificado válido, nenhuma dessas operações pode ser formalizada legalmente.
    Para que o CCIR tenha validade, é necessário o pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais, que tem valor mínimo de R$ 5,65. O novo documento substitui o certificado de 2024 e só será considerado válido após a quitação da taxa.
    Como emitir o CCIR
    Os proprietários rurais cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) podem emitir o CCIR de forma digital acessando:
    sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao
    Ou por meio do portal do Incra:
    gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas, selecionando a opção “Emissão do CCIR”.
    Para quem acessa a Declaração de Cadastro Rural (DCR), basta selecionar, no menu principal, a aba “Meus Imóveis Cadastrados”, clicar na coluna “Ações” e depois no ícone “Emitir CCIR” ( sncr.serpro.gov.br/dcr).
    Formas de pagamento
    A taxa pode ser quitada via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. O sistema emitirá automaticamente o certificado com o status de “Quitado” após a confirmação do pagamento.
    A recomendação é que os proprietários rurais façam a emissão o quanto antes para evitar contratempos em futuras negociações ou processos judiciais envolvendo imóveis rurais.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fernando Kopper

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