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    Início » Vereador de Caxias do Sul é condenado a três anos de prisão por incitação à discriminação contra baianos; cabe recurso
    Justiça

    Vereador de Caxias do Sul é condenado a três anos de prisão por incitação à discriminação contra baianos; cabe recurso

    Fernando KopperFernando Kopper26 de dezembro de 202403 minutos de leitura3
    A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, condenou o vereador Sandro Fantinel (PL) a três anos de prisão, perda do cargo público e pagamento de R$ 50 mil de indenização por incitar a discriminação contra o povo baiano. A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Julio Cesar Souza dos Santos e divulgada nesta semana. A defesa do vereador informou que recorrerá da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
    De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Fantinel humilhou e constrangeu o povo nordestino durante um discurso na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul. A fala ocorreu durante uma sessão ordinária transmitida ao vivo pela TV Câmara, com alcance mundial pelo YouTube e republicada no site oficial da câmara municipal, gerando grande repercussão nas redes sociais.
    No discurso, o vereador sugeriu a contratação de trabalhadores argentinos em vez de nordestinos, referindo-se aos baianos como “aquela gente lá de cima” e afirmando que a “única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”. Fantinel também declarou: “Deixem de lado aquele povo que é acostumado com carnaval e festa para vocês não se incomodar.”
    A defesa de Sandro Fantinel alegou excesso na acusação e sustentou que o parlamentar não teve a intenção de ofender, afirmando que ele se dirigiu a seus eleitores — agricultores e produtores rurais — para agradá-los. Os advogados argumentaram que Fantinel tem pouca instrução formal e não domina o uso de figuras de linguagem, o que teria resultado em erro de comunicação. A defesa também afirmou que o vereador se retratou publicamente, pediu desculpas e sofreu linchamento virtual, além de ameaças.
    O juiz Julio Cesar Souza dos Santos rejeitou o argumento de imunidade parlamentar, citando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limita a imunidade à circunscrição do município. O magistrado destacou que o discurso teve grande repercussão nacional e extrapolou os limites da função legislativa, uma vez que as declarações não estavam relacionadas a projetos de lei ou a qualquer ato vinculado ao cargo de vereador. O juiz concluiu que Fantinel incitou diretamente a discriminação e o preconceito, sugerindo que empresas agrícolas gaúchas evitassem contratar trabalhadores baianos ou de outros estados do Nordeste.
    Na decisão, Santos observou que Fantinel estabeleceu uma contraposição entre argentinos, descritos como “limpos e trabalhadores”, e baianos, caracterizados implicitamente como “sujos e preguiçosos”. O magistrado ressaltou que, além da discriminação por procedência, o vereador incitou preconceito de raça e religião ao afirmar que a única cultura dos baianos era “viver na praia tocando tambor”. O juiz destacou que o tambor é um símbolo sagrado nas religiões de matriz africana e faz parte da diáspora negra no Brasil, reforçando o caráter discriminatório da fala do parlamentar.
    Fantinel foi condenado a três anos e 20 dias de prisão, inicialmente em regime aberto. A pena de reclusão foi substituída por duas sanções restritivas de direito, sendo a prestação de serviços comunitários e o pagamento de multa equivalente a 30 salários mínimos, além de 86 dias-multa. A sentença também determina a perda do cargo público e fixa indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. No entanto, a execução da sentença só ocorrerá após o julgamento dos recursos.
    A defesa do vereador informou que recorrerá ao TRF4, buscando reverter a condenação.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fonte e foto: O Sul
    Fernando Kopper

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