O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, nesta terça-feira (26), em Porto Alegre, manter a validade do júri popular que condenou os quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, mas reduziu as penas aplicadas em dezembro de 2021. A decisão ainda cabe recurso.
Os desembargadores da 1ª Câmara Especial Criminal entenderam que o julgamento não contrariou as provas apresentadas nos autos, como alegavam as defesas, mas optaram por revisar as condenações. As novas penas ficaram assim definidas:
Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate): 12 anos (antes 22 anos e 6 meses)
Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate): 12 anos (antes 19 anos e 6 meses)
Marcelo de Jesus dos Santos (músico da banda): 11 anos (antes 18 anos)
Luciano Bonilha Leão (auxiliar da banda): 11 anos (antes 18 anos)
Os quatro seguem presos.
A relatora do processo, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, destacou em seu voto que a decisão dos jurados deve ser preservada: “Não havendo alteração na narrativa, que (a espuma) além de inflamável, era tóxica, não há razão para se concluir que a decisão dos jurados é contrária à prova dos autos”, afirmou, ressaltando que houve “intuito de lucro em detrimento da segurança dos frequentadores”.
As defesas consideraram a redução das penas uma vitória parcial. Já o Ministério Público informou que ainda vai analisar o acórdão para definir se apresentará recurso.
Cerca de 50 familiares das vítimas acompanharam a sessão no plenário do TJRS. Na chegada, eles estenderam faixas com os nomes e rostos das 242 pessoas mortas na tragédia de 27 de janeiro de 2013, que também deixou 636 feridos.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper