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    Início » TJRS mantém condenação de homem que desviou doações das enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul
    Justiça

    TJRS mantém condenação de homem que desviou doações das enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul

    Fernando KopperFernando Kopper1 de novembro de 202502 Mins Read3

    A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação de um homem acusado de desviar valores arrecadados para auxiliar as vítimas das enchentes de 2024, período em que o Estado enfrentava situação de calamidade pública. O réu foi condenado a 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa, pelo crime de estelionato mediante fraude eletrônica.

    De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado recebeu mais de R$ 80 mil de cerca de 1,5 mil doadores em menos de 48 horas, após criar chaves PIX falsas com diferenças ortográficas sutis de campanhas legítimas de arrecadação. As doações, destinadas às vítimas das enchentes, acabaram sendo desviadas para contas controladas por ele.

    O julgamento da apelação criminal teve relatoria da desembargadora Vanessa Gastal de Magalhães, que destacou a gravidade da conduta e o contexto em que o crime ocorreu. Em seu voto, a magistrada ressaltou que o ato do réu atingiu não apenas os doadores, mas também a confiança pública em ações humanitárias.

    “A conduta do réu não lesou apenas o patrimônio individual de cada doador, mas também a fé pública, a credibilidade do sistema de doações eletrônicas e, de forma mediata, o próprio interesse da Administração Pública e dos inúmeros vulneráveis que seriam os destinatários finais dos recursos”, pontuou a relatora.

    A decisão também ressaltou a existência de provas contundentes, incluindo extratos bancários, dados obtidos junto ao Banco Central e a própria admissão do acusado quanto à criação das chaves fraudulentas. Segundo a relatora, a alegação da defesa de que o réu teria agido “para proteger a campanha” foi considerada inverossímil, especialmente diante de seu conhecimento técnico e do fato de ter criado ao menos 33 chaves similares vinculadas a outras campanhas beneficentes.

    O voto foi acompanhado de forma unânime pelas desembargadoras Naele Ochoa Piazzetta e Cleciana Guarda Lara Pech, consolidando o entendimento de que a sentença de primeiro grau foi correta e que não houve qualquer irregularidade processual.

    A decisão reforça o posicionamento do Tribunal quanto à intolerância com fraudes em contextos de calamidade pública, especialmente quando envolvem recursos destinados a ações humanitárias.

    Com informações: Jornalista Fernando Kopper

    Fernando Kopper

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