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    Início » Suas contas bancárias foram penhoradas? E agora?
    Colunistas

    Suas contas bancárias foram penhoradas? E agora?

    Fernando KopperFernando Kopper20 de fevereiro de 202503 Mins Read15
    Por: Dra. Patrícia Sandri – OAB/RS 92.263
    Rua Flores da Cunha, n° 900 – Loja 04 – Centro – Ibirubá/RS
    Fone: 54 3199 3060

    A penhora de valores depositados em contas bancárias pode ocorrer quando há uma decisão judicial devido a uma dívida não paga. Esse procedimento, que bloqueia parte ou a totalidade dos valores em contas bancárias, pode ser uma medida importante para a satisfação do crédito. Se suas contas bancárias foram penhoradas, saiba quais medidas você pode tomar a seguir:

    1. Verifique a origem da penhora
    É essencial saber qual é a origem da penhora para tomar as atitudes corretas. Para isso, siga os seguintes passos:

    • Consulte o extrato bancário para identificar o órgão ou instituição responsável pela penhora. Esse passo é fundamental, pois você poderá identificar qual entidade tomou a medida judicial.
    • Se você souber de algum processo judicial, pode buscar informações no site do Tribunal correspondente, usando seu CPF para consultar o andamento do processo. Caso não consiga obter essas informações, procure o apoio de um advogado especializado.
    • No caso de o bloqueio ser devido a uma dívida específica, verifique se há algum processo judicial relacionado e, se necessário, entre em contato com o advogado responsável pela ação.

    2. Consulte um advogado de sua confiança
    Caso tenha dúvidas ou queira reverter a penhora, é recomendável consultar um advogado especializado em direito civil ou direito do consumidor. O profissional irá:

    • Verificar se há alguma irregularidade no processo de penhora e sugerir as melhores alternativas para reverter a situação.
    • Auxiliar na avaliação das melhores estratégias para negociar a dívida, podendo indicar a possibilidade de parcelamento ou até mesmo um acordo judicial que permita reverter a penhora de valores.
    • Se você não tiver condições financeiras para contratar um advogado particular, a Defensoria Pública pode oferecer ajuda gratuita, analisando seu caso e buscando soluções jurídicas para defender seus direitos.

    3. O que é limite de impenhorabilidade?
    É importante saber que a penhora de valores não é irrestrita. A legislação garante que certos valores não podem ser bloqueados. Mesmo que os valores estejam em uma conta corrente, poupança, fundo de investimento ou até mesmo guardados em espécie, existe a proteção da impenhorabilidade até o limite de 40 salários mínimos. Essa garantia é essencial para assegurar que o devedor e sua família possam manter as condições mínimas para a sua sobrevivência.

    4. Alguns valores são protegidos por lei e não podem ser penhorados
    A lei prevê que determinados valores não podem ser objeto de penhora, mesmo que estejam na conta bancária. Isso inclui:

    • Salários, desde que não ultrapassem o limite de 40 salários mínimos.
    • Benefícios previdenciários, como os pagos pelo INSS, LOAS, seguro-desemprego, entre outros.
    • Conta salário, desde que não misturada com outras receitas.
    • Valores de natureza alimentar, como pensões alimentícias ou valores recebidos para alimentação de filhos ou dependentes.

    Esses valores são protegidos para garantir que o devedor tenha o mínimo necessário para sua sobrevivência e de sua família.

    5. Peça a liberação de parte dos recursos para sua sobrevivência
    Caso a penhora tenha atingido todos os seus recursos financeiros e você esteja em uma situação em que não consegue arcar com as despesas básicas para sua sobrevivência, é possível solicitar a liberação parcial dos valores bloqueados.
    A solicitação deve ser feita através da Justiça, apresentando a necessidade de acesso a uma parte dos recursos para garantir as despesas essenciais de vida, como alimentação, saúde e moradia.
    Se a penhora atingiu valores impenhoráveis ou valores necessários para sua subsistência, um advogado pode ajuizar um pedido de liberação desses valores, alegando a necessidade de garantir a sobrevivência do devedor e sua família.

    Com informações: Jornalista Fernando Kopper

    Fernando Kopper

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