O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a constitucionalidade da lei que estabelece regime de fiscalização mais rígido para os chamados “devedores contumazes” de ICMS no Rio Grande do Sul. O dispositivo, previsto no Regime Especial de Fiscalização, autoriza medidas como a divulgação dos nomes dos inadimplentes e a exigência de prestação periódica de informações financeiras.
Segundo a Secretaria da Fazenda, cerca de 1,2 mil contribuintes estão enquadrados como devedores contumazes no Estado. Embora representem apenas 0,5% do total de devedores, concentram uma dívida superior a R$ 3,7 bilhões, o que equivale a 7% do estoque total da dívida de ICMS, hoje em torno de R$ 53 bilhões. O valor devido por este grupo ultrapassa, inclusive, a arrecadação anual de ICMS registrada em 2024, que foi de R$ 50 bilhões.
A Procuradoria junto aos Tribunais Superiores (PTS), vinculada à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sustentou que a legislação respeita os limites constitucionais e reforça a competência estadual para proteger o crédito tributário e combater a sonegação fiscal.
A decisão, tomada em julgamento virtual, teve como relator o ministro Nunes Marques. Para o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a medida “beneficia o Estado, os empresários que cumprem suas obrigações fiscais e a população gaúcha”.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper