Os contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul têm até 30 de setembro para realizar o recadastramento obrigatório de dados junto à Receita Estadual. A exigência vale para todas as empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024. Quem perder o prazo terá a inscrição estadual suspensa, o que impede a emissão de notas fiscais e o funcionamento regular do negócio.
O ritmo preocupa. Até agora, apenas 34% das empresas cumpriram a exigência, o que representa 83,6 mil das 245,9 mil inscritas. Entre as companhias do Simples Nacional, a adesão chegou a 34,3%, enquanto no regime geral o índice é de 32,9%.
Segundo a Receita Estadual, o recadastramento é rápido e digital, mas pode exigir atualização em cadastros de outras instituições, como a Redesim. O objetivo é manter os registros ativos em conformidade, retirar empresas inoperantes e combater a concorrência desleal, promovendo um ambiente de negócios mais saudável.
No caso das empresas do Simples Nacional, o procedimento deve ser feito pelo aplicativo Minha Empresa, com login gov.br. Já para as empresas do regime geral, o acesso é pelo Portal e-CAC da Receita Estadual. O recadastramento deve ser realizado por sócios ou administradores. Estão isentos os MEIs. Contribuintes de fora do estado com inscrição estadual no RS iniciada pelo prefixo “900” também precisam se recadastrar.
O programa verifica três pontos principais: a confirmação da atividade da empresa, a atualização dos dados cadastrais e a validação de e-mail e celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Se os dados já estiverem corretos, a confirmação pode ser feita com apenas um clique.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper