Desde que a Lei Federal nº 14.382/22 entrou em vigor, 985 gaúchos optaram por alterar o próprio nome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-RS) e correspondem a uma média de 328,3 mudanças por ano no Rio Grande do Sul.
A nova legislação simplificou o procedimento, permitindo ajustes de prenome e sobrenome de forma administrativa. “A possibilidade de realizar a alteração diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial, agiliza a vida das pessoas em casos que não envolvem conflitos. Essa desjudicialização garante praticidade e eficiência”, destaca Gustavo Birmann, representante da Arpen.
Entre os estados com mais alterações desde 2022 estão São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787). O Rio Grande do Sul ocupa a 9ª posição, enquanto Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114) registraram os menores números.
A lei também permite que recém-nascidos tenham o nome alterado em até 15 dias após o registro, caso os pais cheguem a um consenso posterior ao ato. Além disso, tornou possível incluir ou excluir sobrenomes por vínculos familiares, casamento, divórcio ou alteração do nome dos pais.
O processo é regulamentado nacionalmente, tem valor tabelado por estado e, após a mudança, o cartório comunica automaticamente a alteração aos órgãos emissores de documentos. Para maiores de 18 anos, basta apresentar RG e CPF na unidade de Registro Civil. Se houver arrependimento, a reversão só pode ser feita por via judicial.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper