O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendações à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) e à Coordenação Estadual de Proteção e Defesa Civil do Rio Grande do Sul, solicitando providências imediatas para a inclusão de municípios gaúchos no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos.
As recomendações abrangem todos os municípios listados no Anexo I da Nota Técnica nº 1/2023 da Casa Civil da Presidência da República, que ainda não constam no cadastro nacional. Segundo o MPF, a omissão compromete a efetividade das políticas de prevenção a desastres, especialmente após as severas enchentes e deslizamentos que atingiram o estado no último ano.
O órgão também recomendou que Sedec e a Defesa Civil Estadual unam esforços para identificar outros municípios que preencham os critérios legais para inclusão no cadastro, garantindo o uso eficaz da ferramenta na gestão de riscos. Além disso, os órgãos devem prestar assistência técnica às prefeituras com dificuldades de comprovação documental da existência de áreas de risco, evitando entraves burocráticos que impeçam a inscrição.
O MPF cobrou ainda que a lista de municípios já inscritos seja tornada pública em um portal eletrônico de fácil acesso, incluindo informações como a data de inscrição, a situação do cumprimento das obrigações legais e os relatórios anuais exigidos pelo Decreto nº 10.692/2021, que regulamenta o cadastro.
As recomendações integram o procedimento administrativo nº 1.29.000.003642/2024-72, que acompanha a atuação da Sedec diante do decreto de calamidade pública em vigor no estado, e o inquérito civil nº 1.29.000.007093/2023-24, que investiga responsabilidades pelas inundações em cidades das regiões da Serra Gaúcha e dos Vales, como Bento Gonçalves, Caxias do Sul e Lajeado.
Segundo o MPF, apesar da gravidade dos eventos climáticos registrados no Rio Grande do Sul, a Sedec informou, em dezembro de 2024, que nenhum município gaúcho constava do cadastro nacional. Após solicitação formal ao portal de acesso à informação Fala.BR, apurou-se que, até abril de 2025, apenas 29 municípios do estado estavam inscritos, número que representa apenas 20% dos identificados como áreas de risco pela Nota Técnica nº 1/2023.
Além disso, o MPF ressalta que, seis meses após a tragédia climática que afetou praticamente todo o território gaúcho, nenhum município havia apresentado pleitos relacionados a ações preventivas. Em contrapartida, diversos planos de reconstrução já haviam sido encaminhados, aprovados e financiados com recursos federais, indicando, segundo os procuradores, uma priorização do gasto com recuperação em detrimento das medidas de prevenção.
As duas recomendações são assinadas por procuradores da República que atuam no Rio Grande do Sul vinculados à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos (1CCR) e à Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) do MPF. A Sedec e a Defesa Civil Estadual têm o prazo de 15 dias para informar se acatarão ou não as medidas propostas.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper