O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressou com recursos no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) contra as decisões que concederam progressão de regime aos quatro condenados no caso da boate Kiss. Segundo o órgão, os benefícios foram concedidos sem a realização de exames criminológicos ou avaliações psicossociais, etapas consideradas fundamentais para garantir a segurança jurídica do processo.
As manifestações foram apresentadas por promotores criminais de Santa Maria e da Execução Criminal de Porto Alegre. O objetivo é assegurar que os apenados sejam avaliados antes de passarem ao regime semiaberto.
Nesta sexta-feira (12), a promotora Jocelaine Dutra Pains, da Promotoria Criminal de Santa Maria, protocolou agravo em execução contra a decisão que concedeu progressão de regime a Luciano Bonilha Leão, destacando que não houve exame criminológico.
Em relação a Elissandro Callegaro Spohr, a promotora Aline dos Santos Gonçalves, da Promotoria de Execução Criminal de Porto Alegre, já havia recorrido na quarta-feira, argumentando que a decisão que dispensou as avaliações psicossociais não considerou a Súmula 429 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dá respaldo para a exigência do procedimento em casos semelhantes.
Na quinta-feira, o promotor César Augusto Pivetta Carlan também apresentou recurso contra a progressão concedida a Marcelo de Jesus dos Santos. Ele reforçou a necessidade de exame criminológico para verificar as condições do condenado antes de permanecer em regime mais brando.
Já em relação a Mauro Londero Hoffmann, a promotora Ana Lúcia Cioccari, da Promotoria de Execução Criminal de Porto Alegre, ingressou com recurso na segunda-feira, igualmente defendendo que a progressão só poderia ocorrer após a realização de exame criminológico.
Os quatro condenados cumprem pena pela tragédia que vitimou 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria, em janeiro de 2013. O MPRS sustenta que a progressão sem as avaliações pode ferir a regularidade da execução penal.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper