A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou um morador de Santa Maria pelo crime de racismo em razão de uma publicação feita na rede social “X”, antigo Twitter, na qual o réu fez apologia ao nazismo. A sentença foi proferida pelo juiz federal Lademiro Dors Filho e divulgada pela Justiça na segunda-feira, 27.
A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que ofereceu denúncia após confirmar que a conta utilizada na rede social pertencia ao acusado. Conforme a denúncia, a publicação teve caráter discriminatório e ofensivo, com o objetivo de incitar e induzir o discurso de ódio contra grupos sociais historicamente perseguidos. No comentário, o réu escreveu a frase: “Essa é a prova atual e visual que Hitler estava certo”.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que tanto a materialidade quanto a autoria do crime ficaram devidamente comprovadas a partir dos elementos reunidos no inquérito policial e do interrogatório do réu. Em relação ao dolo, o juiz destacou que o acusado utilizava um nome diferente do próprio na rede social, o que indicaria a intenção de ocultar sua identidade e evitar eventual responsabilização, demonstrando consciência da gravidade do ato praticado.
Na fundamentação da sentença, o juiz ressaltou que a declaração publicada em rede social evidencia preconceito intencional contra os grupos sociais que foram vítimas do regime nazista liderado por Adolf Hitler na Alemanha. Segundo ele, a apologia ao nazismo representa a defesa de uma ideologia racista, ultranacionalista e antidemocrática, baseada no mito da “superioridade racial”, o que afronta diretamente o compromisso assumido pelo Brasil com os direitos humanos e com o repúdio ao racismo.
Com isso, a Justiça Federal julgou procedente a ação penal e condenou o réu à pena de dois anos de reclusão, fixada como pena-base para o delito, além do pagamento de multa correspondente a 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária.
Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 20 mil. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: TV Pampa
